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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984 e 2.140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, e no Decreto-lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984, respectivamente, aos ocupantes de cargos e empregos de Médico e de Dentista, Códigos NS-901 ou LT-NS-901 e NS-909 ou LT-NS-909, do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984 e retificado em 3.1.1985
Conteudo atualizado em 03/04/2022