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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a Legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º- O Grupo IV do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.599, de 30.12.77, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º................................................ ............................................
3º................................................... .................................................
Grupo IV - Nos meses de janeiro e julho de cada ano, proporcionalmente à variação nominal das ORTNs no semestre imediatamente anterior ou outro coeficiente que vier a ser estabelecido para correção monetária dos ativos imobilizados, ficando ressalvado que para o primeiro reajuste em janeiro de 1985 será aplicada a variação da ORTN do ano imediatamente anterior.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência o 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1984.
Conteudo atualizado em 29/11/2021









