MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.184/1984




Decretos Lei - 2.184, de 20.12.84 - Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a Legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º- O Grupo IV do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.599, de 30.12.77, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º................................................ ............................................

3º................................................... .................................................

Grupo IV - Nos meses de janeiro e julho de cada ano, proporcionalmente à variação nominal das ORTN’s no semestre imediatamente anterior ou outro coeficiente que vier a ser estabelecido para correção monetária dos ativos imobilizados, ficando ressalvado que para o primeiro reajuste em janeiro de 1985 será aplicada a variação da ORTN do ano imediatamente anterior.

       
Conteudo atualizado em 29/11/2021