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Artigo 1
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Art. 1º- O Grupo IV do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.599, de 30.12.77, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º................................................ ............................................
3º................................................... .................................................
Grupo IV - Nos meses de janeiro e julho de cada ano, proporcionalmente à variação nominal das ORTNs no semestre imediatamente anterior ou outro coeficiente que vier a ser estabelecido para correção monetária dos ativos imobilizados, ficando ressalvado que para o primeiro reajuste em janeiro de 1985 será aplicada a variação da ORTN do ano imediatamente anterior.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








