- Voltar Navegação
- 2.281, de 17.1.86
- 2.280, de 16.12.86
- 2.279, de 16.12.86
- 2.278, de 19.11.85
- 2.277, de 2.4.85
- 2.276, de 18.3.85
- 2.275, de 15.3.85
- 2.274, de 15.3.85
- 2.273, de 15.3.85
- 2.272, de 13.3.85
- 2.271, de 13.3.85
- 2.270, de 13.3.85
- 2.269, de 13.3.85
- 2.268, de 13.3.85
- 2.267, de 13.3.85
- 2.266, de 12.3.85
- 2.265, de 4.3.85
- 2.264, de 4.3.85
- 2.263, de 4.3.85
- 2.262, de 4.3.85
- 2.261, de 4.3.85
- 2.260, de 4.3.85
- 2.259, de 4.3.85
- 2.258, de 4.3.85
- 2.257, de 4.3.85
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 13 DE AGOSTO DE 1984.
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.
Art. 2º - Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.
Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1984
Conteudo atualizado em 09/07/2022