- Voltar Navegação
- 9.733, de 4.9.46
- 9.732, de 4.9.46
- 9.731, de 4.9.46
- 9.730, de 4.9.46
- 9.729, de 3.9.46
- 9.728, de 3.9.46
- 9.727, de 3.9.46
- 9.726, de 3.9.46
- 9.725, de 3.9.46
- 9.724, de 3.9.46
- 9.723, de 3.9.46
- 9.722, de 3.9.46
- 9.721, de 3.9.46
- 9.720, de 3.9.46
- 9.719, de 3.9.46
- 9.718, de 3.9.46
- 9.717, de 3.9.46
- 9.716, de 3.9.46
- 9.715, de 3.9.46
- 9.714, de 3.9.46
- 9.713, de 3.9.46
- 9.712, de 3.9.46
- 9.711, de 3.9.46
- 9.710, de 3.9.46
- 9.709, de 3.9.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco |
DECRETA:
Art. 1º Os ocupantes da classe inicial da carreira de Diplomata compreendidos no art. 5º das Disposições transitórias do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de Abril de 1946, ficam transferidos para o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do Instituto Rio-Branco.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024