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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.722, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.639.000,00), em refôrço da Verba 2 Material, do Anexo nº 22 Ministério da Viação e Obras Públicas (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de Consumo
Cr$
S/c. nº 19 Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
31 Departamento Nacional de Estradas de Ferro
07 Estrada de Ferro D. Tereza Cristina.......................... 1.639.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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Conteudo atualizado em 05/12/2021