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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.718, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé. |
DECRETA:
Art. 1º A Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho sediada no Território Federal do Guaporé, fica subordinada à Alfândega de Manaus.
Parágrafo único. A Agência Aduaneira de Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho.
Art. 2º A Coletoria Federal de Santo Antônio e Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Amazonas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gestão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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Conteudo atualizado em 19/04/2024