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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.705, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 Serviços e Encargos, Consignação I Diversos, 15 Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).
Art. 2º Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 Pessoal, Consignação IV Indenizações 22 Ajuda de custo, 04 Departamento de Administração, 06 Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) .
Art. 3º O crédito suplementar a que se refere o artigo 2º dêste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido à Tesouraria do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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Conteudo atualizado em 25/04/2024