- Voltar Navegação
- 9.708, de 3.9.46
- 9.707, de 3.9.46
- 9.706, de 3.9.46
- 9.705, de 3.9.46
- 9.703, de 3.9.46
- 9.702, de 3.9.46
- 9.701, de 3.9.46
- 9.698, de 2.9.46
- 9.697, de 2.9.46
- 9.689, de 30.8.46
- 9.687, de 30.8.46
- 9.686, de 30.8.46
- 9.685, de 30.8.46
- 9.684, de 30.8.46
- 9.683, de 30.8.46
- 9.682, de 30.8.46
- 9.681, de 30.8.46
- 9.680, de 30.8.46
- 9.679, de 30.8.46
- 9.678, de 30.8.46
- 9.677, de 30.8.46
- 9.676, de 29.8.46
- 9.675, de 29.8.46
- 9.674, de 29.8.46
- 9.673, de 29.8.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.684, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.
Transforma em Divisão de Orçamento a Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica. |
DECRETA:
Art. 1º A Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica fica transformada em Divisão de Orçamento e integrada na Diretoria de Intendência.
Art. 2º A Divisão de Orçamento terá, por finalidade e elaboração e justificação da proposta orçamentária do Ministério e o trato das questões relacionadas com a abertura, distribuição e redistribuição de créditos.
Art. 3º A Divisão de Orçamento compreenderá uma Chefia e duas Seções, a cargo de oficiais intendentes de aeronáutica.
Art. 4º A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024