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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.682, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.
Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências |
DECRETA:
Art. 1º É extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-lei nº 4.812, de 8 de Outubro de 1942.
Art. 2º As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.
Art. 3º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946, e republicado em 12.9.1946.
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Conteudo atualizado em 25/04/2024