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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.679, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner. |
DECRETA:
Art. 1º Os bens e direitos outorgados nos testamentos de João Carlos, Antônio Frederico Zerrenner e Helena Matilde Ida Ema Zerrenner a pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas na Alemanha reverterão em benefício da "Fundação Antônio e Helena Zerrenner" sediada em São Paulo, depois de totalmente satisfeitas as indenizações devidas na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, segundo o plano que o Govêrno estabelecer.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
S. de Sousa Leão Gracie.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946
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Conteudo atualizado em 01/04/2022