- Voltar Navegação
- 1.300, de 28.12.73
- 1.299, de 28.12.73
- 1.298, de 26.12.73
- 1.297, de 26.12.73
- 1.296, de 26.12.73
- 1.295, de 21.12.73
- 1.294, de 19.12.73
- 1.293, de 13.12.73
- 1.292, de 11.12.73
- 1.291, de 11.12.73
- 1.290, de 3.12.73
- 1.289, de 29.12.73
- 1.288, de 1.11.73
- 1.287, de 18.10.73
- 1.286, de 21.9.73
- 1.285, de 6.9.73
- 1.284, de 28.8.73
- 1.283, de 20.8.73
- 1.282, de 26.7.73
- 1.281, de 24.7.73
- 1.280, de 6.7.73
- 1.279, de 5.7.73
- 1.278, de 19.6.73
- 1.277, de 14.6.73
- 1.276, de 1.6.73
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974”.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1973
Conteudo atualizado em 26/04/2022