- Voltar Navegação
- 1.300, de 28.12.73
- 1.299, de 28.12.73
- 1.298, de 26.12.73
- 1.297, de 26.12.73
- 1.296, de 26.12.73
- 1.295, de 21.12.73
- 1.294, de 19.12.73
- 1.293, de 13.12.73
- 1.292, de 11.12.73
- 1.291, de 11.12.73
- 1.290, de 3.12.73
- 1.289, de 29.12.73
- 1.288, de 1.11.73
- 1.287, de 18.10.73
- 1.286, de 21.9.73
- 1.285, de 6.9.73
- 1.284, de 28.8.73
- 1.283, de 20.8.73
- 1.282, de 26.7.73
- 1.281, de 24.7.73
- 1.280, de 6.7.73
- 1.279, de 5.7.73
- 1.278, de 19.6.73
- 1.277, de 14.6.73
- 1.276, de 1.6.73
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 19 DE JUNHO DE 1973.
Altera o artigo 3º do Decreto-lei número 1.264, de 1º de março de 1973, que “Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Sobre Energia Elétrica e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................
..........................................................................................................................................
b) na construção de residências oficiais e de unidades habitacionais, em Brasília, para transferência de seus servidores”.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................
..........................................................................................................................................
f) na reorganização do setor de mineração do carvão nacional”.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1973
Conteudo atualizado em 26/09/2023