- Voltar Navegação
- 1.225, de 22.6.72
- 1.224, de 14.6.72
- 1.223, de 6.6.72
- 1.222, de 29.5.72
- 1.221, de 15.5.72
- 1.220, de 15.5.72
- 1.219, de 15.5.72
- 1.218, de 15.5.72
- 1.217, de 9.5.72
- 1.216, de 9.5.72
- 1.215, de 4.5.72
- 1.214, de 26.4.72
- 1.213, de 6.4.72
- 1.212, de 8.3.72
- 1.211, de 1º.3.72
- 1.210, de 28.2.72
- 1.209, de 28.2.72
- 1.208, de 28.2.72
- 1.207, de 7.2.72
- 1.206, de 3.2.72
- 1.205, de 31.1.72
- 1.204, de 18.1.72
- 1.203, de 18.1.72
- 1.202, de 17.1.72
- 1.201, de 29.12.71
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.100, DE 25 DE JUNHO DE 1970.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00, para fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do PIanejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interesse prioritário para desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo terá vigência até o término do exercício de 1970.
Art. 2º A utilização de crédito de que trata o artigo anterior dependerá de vinculação expressa àquela finalidade, por decisão do Conselho Monetário Nacional, e recursos a serem obtidos mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, junto às Companhias Seguradoras, na forma estabelecida pelo artigo 28, do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1970
Conteudo atualizado em 25/06/2022