- Voltar Navegação
- 4.636, de 31.8.42
- 4.597, de 10.8.42
- 4.590, de 17.8.42
- 4.565, de 11.8.42
- 4.563, de 11.8.42
- 4.557, de 10.8.42
- 4.545, de 4.9.42
- 4.541, de 31.7.42
- 4.481, de 16.7.42
- 4.480, de 16.7.42
- 4.466, de 10.7.42
- 4.462, de 10.7.42
- 4.453, de 9.7.42
- 4.391, de 18.6.42
- 4.382, de 15.6.42
- 4.372, de 10.6.42
- 4.371, de 10.6.42
- 4.360, de 10.6.42
- 4.327, de 22.5.42
- 4.306, de 18.5.42
- 4.295, de 13.5.42
- 4.288, de 28.4.42
- 4.281, de 28.4.42
- 4.276, de 27.4.42
- 4.275, de 27.4.42
×Conteúdo atualizado em 16/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.372, DE 10 DE JUNHO DE 1942.
Autoriza a criação do Município de Bali sa, no Estado da Goiaz |
DECRETA:
Artigo único. Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*
Conteudo atualizado em 16/07/2022