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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.281, DE 28 DE ABRIL DE 1942.
Altera o art. 143, letra "j", do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 143 ......................................................................................
...............................................................................................
j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*
Conteudo atualizado em 15/09/2023