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Artigo 1
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Art. 1o Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente.
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