- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.1999
- Decreto de31.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
Artigo 2
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024