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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.5.1997 - Decreto de26.5.1997 Publicado no DOU de 27.5.1997 Renova a concessão da Rádio Difusora Apucarana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Apucarana Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria MVOP nº 701, de 1º de agosto de 1946, e renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024