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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Cachoeira Seca", com área de 384,6000 ha (trezentos e oitenta e quatro hectares e sessenta ares), situado no Município de Caruaru. obieto dos Registros nºs 44.002, fis.32/33 e 44.003, fls. 33, ambos do Livro 3-CZ e 50.635, fis.64, do livro 3-DX, todos do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Conteudo atualizado em 20/07/2022