- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.1999
- Decreto de31.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser constituído no País, com até dez agências, pelo Grupo Cargill, liderado pela Cargill Incorporated, com sede no Estado de Minnesota - EUA.
Conteudo atualizado em 28/12/2021