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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1999
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