- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 1997, Seção 1, página 14.535, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", com área de 685,1262 ha (seiscentos e oitenta e cinco hectares, doze ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Faxinal, objeto da Matrícula nº 11.948, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 18/04/2024