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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 790.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2002
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Conteudo atualizado em 24/04/2022