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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de3.7.2002 - Decreto de3.7.2002 Publicado no DOU de 4.7.2002 Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00, créditos extraordinários, abertos pelas Medidas Provisórias nos 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2002.

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00, créditos extraordinários, abertos pelas Medidas Provisórias nos 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei n° 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00 (doze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e quatro reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001, convertidas, respectivamente, nas Leis nos 10.414, de 21 de março de 2002, e 10.427, de 24 de abril de 2002, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilheme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002

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Conteudo atualizado em 13/08/2022