- Voltar Navegação
- Decreto de7.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de5.5.2003
- Decreto de2.5.2003
- Decreto de25.4.2003
- Decreto de28.4.2003
- Decreto de28.4.2003
- Decreto de23.4.2003
- Decreto de23.4.2003
- Decreto de15.4.2003
- Decreto de11.4.2003
- Decreto de26.3.2003
- Decreto de25.3.2003
- Decreto de21.3.2003
- Decreto de19.3.2003
- Decreto de18.3.2003
- Decreto de18.3.2003
×Conteúdo atualizado em 08/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Pelos relevantes serviços prestados à Nação, fica declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.
Brasília, 2 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.2003
Conteudo atualizado em 08/05/2022