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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto de 7 de agosto de 2002, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto de 7 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, que seria constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2003
Conteudo atualizado em 14/11/2021