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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.2003 - Decreto de10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Limão Verde, localizada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Limão Verde, localizada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Terena, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Limão Verde, com superfície de cinco mil, trezentos e setenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de trinta mil, oitocentos e sete metros e oitenta e cinco centímetros, situada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-16, de coordenadas geográficas 20º18'08,6034" S e 55º42'33,3119" WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 96º38'47,0" e 1.349,86 metros, até o Marco MC-18, de coordenadas geográficas 20º18'13,3419" S e 55º41'47,0491" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 87º33'52,8" e 286,95 metros, até o Marco SAT-19, de coordenadas geográficas 20º18'12,8717" S e 55º41'37,1694" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79º21'53,7" e 3.544,10 metros, até o Marco MM-19/A, de coordenadas geográficas 20º17'50,6921" S e 55º39'37,2777" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 94º24'59,4" e 159,61 metros, até o Ponto D-01A, de coordenadas geográficas 20º17'51,0498" S e 55º39'31,7887" WGr., localizado no topo do Morro do Gigante, junto a um cruzeiro; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 131º10'25,8" e 402,54 metros, até o Marco MM-01/A, de coordenadas geográficas 20º17'59,5884" S e 55º39'21,2697" WGr.; daí, segue por uma cerca de arame com azimute e distância de 146º55'50,9" e 2.654,32 metros, até o Marco MM-01/B, de coordenadas geográficas 20º19'11,5426" S e 55º38'30,7131" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 177º30'21,0" e 100,24 metros, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 20º19'14,7982" S e 55º38'30,5343" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226º58´08,2 e 1.496,14 metros, até o Marco SAT-02/A, de coordenadas geográficas 20º19'48,2931" S e 55º39'07,9511" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226º42'40,8" e 2.736,48 metros, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 20º20'49,8409" S e 55º40'16,1064" WGr., localizado na encosta da Serra Santa Barbará; daí, segue pela crista da referida serra até o encontro com o Córrego da Porteira‚ no Marco MC-06, de coordenadas geográficas 20º22'15,6669" S e 55º39'33,2536" WG; SUL: do marco antes descrito, segue pelo Córrego da Porteira, à jusante, até o Marco MC-10, de coordenadas geográficas 20º22'23,1932" S e 55º40'37,6511" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 315º15'55,7" e 439,20 metros, até o Marco MC-10/A, de coordenadas geográficas 20º22'13,1272" S e 55º40'48,3982" WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 253º49'37,4" e 400,65 metros, até o Marco MC-10/B, de coordenadas geográficas 20º22'16,8568" S e 55º41'01,6378" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 285º37'49,0" e 1.031,84 metros, até o Marco MC-11, de coordenadas geográficas 20º22'08,0729" S e 55º41'35,9837" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º15'51,6" e 108,70 metros, até o Marco MM-11/A, de coordenadas geográficas 20º22'07,4099" S e 55º41'39,6660" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º33'31,6" e 948,43 metros, até o Marco MM-11/B, de coordenadas geográficas 20º22'01,4683" S e 55º42'11,7629" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 280º04'09,9" e 95,82 metros, até o Marco MM-11/C, de coordenadas geográficas 20º22'00,9476" S e 55º42'15,0212" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º54'35,4" e 1.239,38 metros, até o Marco SAT-12, de coordenadas geográficas 20º21'52,9383" S e 55º42'56,9121" WGr., localizado no bordo direito da rodovia estadual MS-345, sentido da cidade de Aquidauana para Vila Cipolândia; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 318º53'22,3" e 2.761,34 metros, até o Marco MC-13, de coordenadas geográficas 20º20'45,7321" S e 55º44'00,0782" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 338º39'02,3" e 554,31 metros, até o Marco MC-14, de coordenadas geográficas 20º20'28,9918" S e 55º44'07,1734" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 358º21'37,0" e 1.190,06 metros, até o Marco MC-15, de coordenadas geográficas 20º19'50,3121" S e 55º44'08,6622" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41º55'56,2" e 4.174,71 metros, até o Marco MC-16, início da descrição deste perímetro. Obs.: Na elaboração deste memorial descritivo foi utilizada como apoio, a Folha Topográfica: SF.21-X-A-III - Escala 1:100.000 - DSG - 1972.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003


Conteudo atualizado em 15/09/2023