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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.2003 - Decreto de10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guató, localizada no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guató, localizada no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guató, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guató, com superfície de dez mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, setenta e nove ares e quarenta e um centiares e perímetro de noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois metros e quarenta e três centímetros, situada no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A, com superfície de nove mil, quinhentos e cinqüenta hectares, trinta e dois ares e oitenta e nove centiares e perímetro de setenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros. NORTE: partindo do ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°34'26,0" S e 57°47'02,8" WGr., localizado na confluência do Canal Pedro II com a Lagoa Uberaba, na fronteira internacional Brasil/Bolívia, segue, margeando a referida lagoa, passando pelo Marco de Fronteira Uberaba Sul, até o ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°34'02,6" S e 57°44'22,8" WGr.; daí segue por uma linha reta, atravessando a Lagoa Uberaba, até o ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°34'02,6" S e 57°44'07,5" WGr., localizado em sua margem; daí, segue, margeando a referida lagoa, até o ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°32'16,8" S e 57°43'07,0" WGr., localizado na confluência da Lagoa Uberaba com o Canal do Pintado; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Canal do Pintado até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°37'35,6" S e 57°41'30,1" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Paraguai; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 17°38'16,161" S e 57°41'21,555" WGr., localizado em sua margem direita; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 17°38'16,543" S e 57°41'34,542" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 17°38'18,192" S e 57°41'34,073" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 17°38'34,852" S e 57°41'45,951" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 17°38'51,968" S e 57°42'14,385" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 17º39'09,219" S e 57º42'43,052" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 17°39'26,477" S e 57°43'11,742" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 17°39'55,456" S e 57°43'59,905" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 17°39'43,388" S e 57°44'33,376" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 17°39'31,329" S e 57°45'06,842" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 17°39'56,137" S e 57°45'33,632" WGr., localizado na margem esquerda do Canal Pedro II, na fronteira internacional Brasil/Bolivia; OESTE: do marco antes descrito, segue a montante do Canal Pedro II, pela fronteira internacional Brasil/Bolívia, até o marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 17°39'50,725" S e 57°45'36,766" WGr.; daí, segue a montante do Canal Pedro II, pela fronteira internacional Brasil/Bolívia até o ponto P-03, início da descrição deste perímetro; GLEBA B: superfície de mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, quarenta e seis ares e cinqüenta e dois centiares e perímetro de vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete metros e setenta e oito centímetros. NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°40'15,7" S e 57°42'04,9" WGr., localizado na confluência da Lagoa Gaíba com o Canal de Vazão da Lagoa do Alegre, segue por este até o marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 17°39'48,328" S e 57°41'55,352" WGr., localizado no limite entre a terra firme e a inundável da Ilha Ínsua ou Bela Vista do Norte; daí, segue por este limite até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 17°38'58,815" S e 57°41'01,637" WGr, localizado na margem direita do Rio Paraguai; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Paraguai, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°43'00,6" S e 57°41'08,2" WGr., localizado na confluência com a Lagoa Gaíba; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue, margeando a Lagoa Gaíba, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE-21-V-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - Ano 1977.

        Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003


Conteudo atualizado em 30/09/2023