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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.2003 - Decreto de10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Retifica o art. 1o do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Retifica o art. 1o do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Ficam retificados os limites constantes do art. 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, passando a circunscrever: Terra Indígena Boa Vista, com superfície total de trezentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e sessenta e dois centiares e perímetro de vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, composta pelas Glebas: BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-01, localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geodésicas 03°13'42,27180" S e 59°23'35,17430" WGr.; daí, segue pelo citado Paraná, no sentindo jusante, até o ponto digitalizado P-01, localizado na confluência do Paraná Autaz-Mirim com a formação do Lago Baixo, de coordenadas geodésicas 03°14'23,79" S e 59°21'45,16" WGr; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago Baixo, até o marco SAT-02, situado na margem do referido Lago, de coordenadas geodésicas 03°13'47,72520" S e 59°23'32,94330" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 337°02'10" e 181,623 m até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro; BELA VISTA, com superfície de cento e setenta e oito hectares, quarenta e um ares e dezenove centiares e perímetro de dez mil, oitocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta e sete centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 03°12'44,75888" S e 59°23'00,31594" WGr., situado à margem do Lago Boto, segue, margeando o referido lago, na direção geral sudeste até o marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03°12'54,72450" S e 59°21'44,43712" WGr, situado à margem daquele lago; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125°10'05" e 862,288 m, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 03°13'11,22782" S e 59°21'21,36756" WGr., situado na margem do Lago Araçá; SUL: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago Araçá, na direção geral sudoeste, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'40" S e 59°22'28" WGr., situado na margem esquerda do Paraná do Jenipapo; daí, segue pela margem do referido Paraná, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'27" S e 59°22'54" WGr., situado na vazante do Lago Icuí; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem do Lago Icuí, na direção geral noroeste, até o marco topográfico MP-24, de coordenadas geodésicas 03°12'55,9846" S e 59°23'12,7897 WGr., localizado à margem do referido lago; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41°56'51" e 517,254 m, até o marco SAT-19, início da descrição deste perímetro; BOA SORTE, com superfície de vinte e cinco hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e um centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-14, de coordenadas geodésicas 03°13'30,25656" S e 59°23'39,85727" WGr., localizado às margens do Lago Icuí, segue margeando o referido lago, na direção nordeste, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'23" S e 59°23'01" WGr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue, ainda, margeando o Lago Icuí, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'28" S e 59°22'56" WGr., situado na confluência com o Paraná do Jenipapo; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do referido Paraná, a montante, até o marco topográfico até o MP-13, de coordenadas geodésicas 03°13'37,7134" S e 59°23'36,7754" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 336°58'21" e 247,794 m, até o marco SAT-14, início da descrição deste perímetro. Observação: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA-21-Y-C-II, escala 1:100.000 - DSG - 1983.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2003


Conteudo atualizado em 22/05/2022