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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, com área registrada de seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares e área medida de quinhentos e quarenta e um hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Registro nº R-8-104, fls. 41, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de São Pedro, Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000345/2008-16).