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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00 (quinze bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.