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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.11.2014 - Decreto de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.




DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.045830/2014-15,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizados no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P11, no km 714+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E= 638739.948m e N=7648366.079m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 176º 42'55" e distância de 50,00m até o ponto P_01, de coordenadas E=638742.812m e N=7648316.161m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 171º 18'42" e distância de 50,00m até o ponto P_02, de coordenadas E=638750.365m e N=7648266.735m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 165º 15'52" e distância de 50,00m até o ponto P_03, de coordenadas E=638763.083m e N=7648218.380m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 160º 01'12" e distância de 40,00m até o ponto P_04, de coordenadas E=638776.751m e N=7648180.787m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 154º 43'39" e distância de 50,00m até o ponto P_05, de coordenadas E=638798.097m e N=7648135.573m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 148º 52'40" e distância de 50,00m até o ponto P_06, de coordenadas E=638823.941m e N=7648092.770m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 143º 01'13" e distância de 50,00m até o ponto P_07, de coordenadas E=638854.017m e N=7648052.827m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 138º 28'51" e distância de 37,65m até o ponto P_08, de coordenadas E=638878.972m e N=7648024.640m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 297º 18'20" e distância de 175,42m até o ponto P_09, de coordenadas E=638723.095m e N=7648105.113m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 342º 57'24" e distância de 129,88m até o ponto P_10, de coordenadas E=638685.030m e N=7648229.285m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 13º 09'46" e distância de 74,82m até o ponto P_11, de coordenadas E=638702.067m e N=7648302.139m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 30º 38'38" e distância de 74,32m até o ponto P_00, de coordenadas E=638739.948m e N=7648366.079m; fechando, assim, o perímetro com 832,59m e a área com 19.180,43m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P_12, de coordenadas E= 638898.378m e N= 7648125.943m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 122º 38'20" e distância de 68,87m até o ponto P_13, de coordenadas E=638956.369m e N=7648088.801m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 61º 54'32" e distância de 83,16m até o ponto P_14, de coordenadas E=639029.736m e N=7648127.960m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 130º 00'46" e distância de 117,18m até o ponto P_15, de coordenadas E=639119.482m e N=7648052.621m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 207º 20'16" e distância de 107,55m até o ponto P_16, de coordenadas E=639070.089m e N=7647957.080m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 303º 26'30" e distância de 40,00m até o ponto P_17, de coordenadas E=639036.711m e N=7647979.124m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 313º 28'44" e distância de 50,00m até o ponto P_18, de coordenadas E=639000.430m e N=7648013.528m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 316º 05'44" e distância de 50,00m até o ponto P_19, de coordenadas E=638965.757m e N=7648049.553m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 316º 53'25" e distância de 50,00m até o ponto P_20, de coordenadas E=638931.587m e N=7648086.055m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 320º 13'14" e distância de 51,90m até o ponto P_12, de coordenadas E=638898.378m e N=7648125.943m; fechando, assim, o perímetro com 618,66m e a área com 16.309,15m².

Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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Conteudo atualizado em 25/04/2024