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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.8.2010 - Decreto de17.8.2010 Publicado no DOU de 18.8.2010 Outorga concessão à Topsports Ventures S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Outorga concessão à Topsports Ventures S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53000.019061/2009, Concorrência nº 004/2007-CEL/MC, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica outorgada concessão à Topsports Ventures S.A., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2o  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 3o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 4o  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010


Conteudo atualizado em 21/06/2022