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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Outorga concessão à Topsports Ventures S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53000.019061/2009, Concorrência nº 004/2007-CEL/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Topsports Ventures S.A., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição
Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010
Conteudo atualizado em 21/06/2022