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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.8.2010 - Decreto de5.8.2010 Publicado no DOU de 6.8.2010 Outorga concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Outorga concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53740.000328/2001, Concorrência nº 065/2001-SSR/MC, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica outorgada concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina. 

Art. 2o  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 3o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. 

Art. 4o  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010


Conteudo atualizado em 06/07/2022