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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.8.2010 - Decreto de5.8.2010 Publicado no DOU de 6.8.2010 Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.005268/2004, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão originariamente outorgada à Rádio Novo Horizonte Ltda. pela Portaria MVOP no 396, de 28 de abril de 1948, posteriormente transferida à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., renovada pelo Decreto de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 79, de 9 de maio de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.  

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de agosto de 2010; 18o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010


Conteudo atualizado em 29/09/2023