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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.7.2010 - Decreto de27.7.2010 Publicado no DOU de 28.7.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura Taperense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura Taperense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53790.001104/2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de dezembro de 2001, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera Ltda. pelo Decreto no 86.536, de 4 de novembro de 1981, atualmente denominada Rádio Cultura Taperense Ltda., renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 164, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010


Conteudo atualizado em 07/02/2022