MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.7.2010 - Decreto de28.7.2010 Publicado no DOU de 29.7.2010 Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta nos Processos Administrativos nos 53000.022611/2003 e 53740.000034/1993,

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. pelo Decreto no 850, de 6 de abril de 1962, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná. 

Art. 2o  A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 13/01/2022