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- Decreto de 30.12.2014
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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 1.193.510,00 (um milhão, cento e noventa e três mil, quinhentos e dez reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
II - R$ 153.923.138,00 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e trinta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2014
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 153.923.138 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) |
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| 153.923.138 |
28 845 | 0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional |
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|
| 153.923.138 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 76.961.569 |
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 76.961.569 |
TOTAL – FISCAL | 153.923.138 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 153.923.138 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.193.510 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 00H6 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) |
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| 1.193.510 |
28 845 | 0903 00H6 0001 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
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| 1.193.510 |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 358.053 |
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 835.457 |
TOTAL – FISCAL | 1.193.510 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.193.510 |
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Conteudo atualizado em 26/04/2024