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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 16.10.2014 - Decreto de 16.10.2014 Publicado no DOU de 17.10.2014 Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.




Artigo 3



Art. 3º A zona de amortecimento da Estação Ecológica Alto Maués será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

§ 2º Dentro dos limites da zona de amortecimento da Estação Ecológica do Alto Maués, ficam permitidos:

I - atividades minerárias a serem autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade, quando houver; e

II - estudos de viabilidade técnica e econômica e de impacto ambiental relativos à levantamentos de potencial hidrelétrico.


Conteudo atualizado em 25/04/2024