- Voltar Navegação
- Decreto de 3.11.2014
- Decreto de 3.11.2014
- Decreto de 3.11.2014
- Decreto de 30.10.2014
- Decreto de 28.10.2014
- Decreto de 28.10.2014
- Decreto de 28.10.2014
- Decreto de 16.10.2014
- Decreto de 16.10.2014
- Decreto de 16.10.2014
- Decreto de 16.10.2014
- Decreto de 13.10.2014
- Decreto de 13.10.2014
- Decreto de 13.10.2014
- Decreto de 13.10.2014
- Decreto de 10.10.2014
- Decreto de 10.10.2014
- Decreto de 10.10.2014
- Decreto de 10.10.2014
- Decreto de 7.10.2014
- Decreto de 7.10.2014
- Decreto de 9.9.2014
- Decreto de 9.9.2014
- Decreto de 29.8.2014
- Decreto de 29.8.2014
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2014
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
| ||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2024 | Comércio Exterior | 167.229.600 | |||||||
|
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
| 23 693 | 2024 0267 | Subvenção Econômica para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) |
|
|
|
|
|
| 167.229.600 |
| 23 693 | 2024 0267 0001 | Subvenção Econômica para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 167.229.600 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 167.229.600 |
| TOTAL – FISCAL | 167.229.600 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 167.229.600 | ||||||||
| |
| ||||||||
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
| ||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2014 | Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização | 167.229.600 | |||||||
|
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
| 20 605 | 2014 0300 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 167.229.600 |
| 20 605 | 2014 0300 0001 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 167.229.600 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 167.229.600 |
| TOTAL – FISCAL | 167.229.600 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 167.229.600 | ||||||||
*
Conteudo atualizado em 01/07/2024







