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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas “a” e “e”, e inciso XII, alínea “a”, itens “1”, “2” e “3”, e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e dezenove mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 560.400.285,00 (quinhentos e sessenta milhões, quatrocentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 60.514,00 (sessenta mil, quinhentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 5.456,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 560.334.315,00 (quinhentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e quinze reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.671.564,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2014
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 673.614.012 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 363 | 2031 20RW | Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica | 673.614.012 | ||||||
12 363 | 2031 20RW 0001 | Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 673.614.012 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 113.279.697 | ||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 560.334.315 | ||
TOTAL – FISCAL | 673.614.012 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 673.614.012 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 713.270 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 713.270 | ||||||
12 363 | 2031 20RG 0031 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais | 713.270 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 250 | 47.300 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 312 | 600.000 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 650 | 60.514 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 680 | 5.456 | ||
TOTAL – FISCAL | 713.270 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 713.270 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | ||||||
12 363 | 2031 20RG 0051 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso | 791.867 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 312 | 791.867 | ||
TOTAL – FISCAL | 791.867 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 791.867 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 36.854.697 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 9.150.000 | ||||||
12 363 | 2031 20RG 0001 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - Nacional | 9.150.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 112 | 7.522.411 | ||
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 112 | 1.627.589 | ||
12 363 | 2031 6380 | Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica | 27.704.697 | ||||||
12 363 | 2031 6380 0001 | Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica - Nacional | 27.704.697 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 17.388.250 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 112 | 10.316.447 | ||
TOTAL – FISCAL | 36.854.697 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 36.854.697 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 76.425.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 363 | 2031 8252 | Educação Profissional e Tecnológica a Distância | 19.425.000 | ||||||
12 363 | 2031 8252 0001 | Educação Profissional e Tecnológica a Distância - Nacional | 19.425.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 2.425.000 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 112 | 17.000.000 | ||
12 363 | 2031 8652 | Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 57.000.000 | ||||||
12 363 | 2031 8652 0001 | Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 57.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 29.525.955 | ||
| F | 4 | 2 | 30 | 0 | 112 | 27.474.045 | ||
TOTAL – FISCAL | 76.425.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 76.425.000 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 600.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 600.000 | ||||||
12 363 | 2031 20RG 0031 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais | 600.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 312 | 600.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 600.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 600.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | ||||||
12 363 | 2031 20RG 0051 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso | 791.867 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 312 | 791.867 | ||
TOTAL – FISCAL | 791.867 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 791.867 |
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024