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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00 (quarenta milhões, trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71118 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 40.315.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00OB | Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (Leis nºs 10.438, de 26/04/2002, e 12.783, de 11/01/2013) |
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| 40.315.000 |
28 846 | 0909 00OB 0001 | Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (Leis nºs 10.438, de 26/04/2002, e 12.783, de 11/01/2013) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 40.315.000 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 40.315.000 |
TOTAL – FISCAL | 40.315.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 40.315.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte |
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ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2035 | Esporte e Grandes Eventos Esportivos | 40.315.000 | |||||||
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| Projetos |
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27 811 | 2035 14TQ | º s |
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| 40.315.000 |
27 811 | 2035 14TQ 0001 | Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional |
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| 40.315.000 |
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| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 20.605.417 |
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| F | 4 | 3 | 90 | 0 | 100 | 19.709.583 |
TOTAL – FISCAL | 40.315.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 40.315.000 |
*
Conteudo atualizado em 02/01/2022