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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.8.2014 - Decreto de 29.8.2014 Publicado no DOU de 01.9.2014 Outorga concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.




DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Outorga concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001287/2002, Concorrência nº 156/2001 - SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.2014

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Conteudo atualizado em 16/06/2022