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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.10.2014 - Decreto de 13.10.2014 Publicado no DOU de 14.10.2014 Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.




DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02001.004560/2005-71 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, com área aproximada de 38.177 hectares, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem por objetivos:

I - proteger as nascentes de córregos que se localizam na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras e abastecem a região;

II - proteger e garantir a conservação das áreas de extrativismo utilizadas pelas comunidades tradicionais beneficiárias;

III - garantir acesso ao território tradicional pela população geraizeira local e promover o seu desenvolvimento socioambiental;

IV - incentivar a realização de estudos voltados para a conservação e o uso sustentável do Cerrado; e

V - promover a conservação da biodiversidade na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras.

Art. 3º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a. referenciadas no Datum Sirgas 2000; no plano de projeção UTM - zona 23 sul, a partir da carta do IBGE, escala 1:100.000 - Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul e carta do IBGE-DSG-CIGEX, escala 1:250.000 - Folha: SD-23-Z-D – Janaúba, de imagens de satélite TM Landsat 5 (ano 2010–LANDSAT_5_TM_20100817_218_07 e LANDSAT_5_TM_20100121_218_071) e imagens de satélite Rapid Eye S.a.r.l.. (ano 2010 - 2010-09-12T135325_RE5_3A-NAC_9717805_138104;2010-09-12T135329_RE5_3A-NAC_9717807_138104; 2010-08-23T135225_RE4_3A-NAC_9717806_138104), conforme descrição:: inicia-se no ponto 1, de c.p.a. 776722 E e 8317204 N(Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul), localizado na margem esquerda do Córrego da Inveja; segue a jusante pela referida margem até o ponto 2. Do ponto 2, de c.p.a. 780289 E e 8315895 N, localizado na margem esquerda do Córrego da Inveja, próximo a sua confluência com um afluente sem denominação, segue em linha reta numa distância de 4.264 metros até o ponto 3. Do ponto 3, de c.p.a. 784553 E e 8315841 N, localizado na margem esquerda do Ribeirão, segue em linha reta numa distância de 1.355 metros até o ponto 4. Do ponto 4, de c.p.a. 785908E e 8315830 N, segue em linha reta numa distância de 838 metros até o ponto 5. Do ponto 5, de c.p.a. 786396 E e 8316512 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 706 metros até o ponto 6. Do ponto 6, de c.p.a. 787102 E e 8316495 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 7. Do ponto 7, de c.p.a. 787300 E e 8316575 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 344 metros até o ponto 8. Do ponto 8, de c.p.a. 787643 E e 8316539 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 9. Do ponto 9, de c.p.a. 787836 E e 8316478 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 10. Do ponto 10, de c.p.a 787951 E e N 8316253, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 11. Do ponto 11, de c.p.a. 788174 E e 8316088 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 382 metros até o ponto 12. Do ponto 12, de c.p.a. 788196 E e 8315700 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 394 metros até o ponto 13. Do ponto 13, de c.p.a. 788317 E e 8315324 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 14. Do ponto 14, de c.p.a. 788251 E e 8315153 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 356 metros até o ponto 15. Do ponto 15, de c.p.a. 787906E e 8315064 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 16. Do ponto 16, de c.p.a. 787824 E e 8314959 N, segue em linha reta numa distância de 1.004 metros até o ponto 17. Do ponto 17, de c.p.a. 787813 E e 8313954 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 18. Do ponto 18, de c.p.a. 787891 E e 8313771 N, segue em linha reta numa distância de 179 metros até o ponto 19. Do ponto 19, de c.p.a. 19 788068 E e 8313741 N, segue em linha reta numa distância de 249 metros até o ponto 20. Do ponto 20, de c.p.a. 788270 E e 8313597 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 21. Do ponto 21, de c.p.a. 788498 E e 8313700 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 22. Do ponto 22, de c.p.a. 788577 E e 8313692 N, segue em linha reta numa distância de 893 metros até o ponto 23. Do ponto 23, de c.p.a. 788602 E e 8312799 N, segue em linha reta numa distância de 1.467 metros até o ponto 24. Do ponto 24, de c.p.a. 787160 E e 8312522 N, segue em linha reta numa distância de 925 metros até o ponto 25. Do ponto 25, de c.p.a. 786259 E e 8312311N, segue em linha reta numa distância de 380 metros até o ponto 26. Do ponto 26, de c.p.a. 785906 E e 8312169 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 27. Do ponto 27, de c.p.a. 785692 E e 8312189 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 28. Do ponto 28, de c.p.a. 785563 E e 8312226 N, localizado na margem esquerda do Ribeirão, segue a jusante pela referida margem até o ponto 29. Do ponto 29, de c.p.a. 785597 E e 8311867 N, localizado na margem esquerda do Ribeirão, próximo a sua confluência com o Córrego Guará, atravessando a referida confluência, segue a montante pela margem direita do Córrego Guará até o ponto 30. Do ponto 30, de c.p.a. 784543 E e 8304983 N, localizado na margem direita do Córrego Guará, próximo a sua confluência com o Córrego das Candeias, atravessando a referida confluência, segue a montante pela margem direita do Córrego Guará até o ponto 31. Do ponto 31, de c.p.a. 783269E e 8304133 N, localizado na margem direita do Córrego Guará, próximo a sua confluência com o Córrego Guarazinho, segue a montante pela margem direita do Córrego Guará até o ponto 32. Do ponto 32, de c.p.a. 781423 E e 8302079 N, localizado na margem direita do Córrego Guará, próximo a sua confluência com o Córrego Sucupira, atravessando a referida confluência, segue a montante pela margem direita do córrego Sucupira até o ponto 33. Do ponto 33, de c.p.a. 780275 E e 8301491 N, localizado na margem direita do córrego Sucupira, segue a montante pela referida margem até o ponto 34. Do ponto 34, de c.p.a. 779379 E e 8300628 N, localizado na margem direita do córrego Sucupira, segue a montante pela referida margem até o ponto 35. Do ponto 35, de c.p.a. 778821 E e830048 N, localizado na margem direita do córrego Sucupira, segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 36. Do ponto 36, de c.p.a. 778832 E e 8300374N, segue em linha reta numa distância de 463 metros até o ponto 37. Do ponto 37, de c.p.a 778386 E e8300246 N, segue em linha reta numa distância de 406 metros até o ponto 38. Do ponto 38, de c.p.a. 777980 E e 8300250 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 39. Do ponto 39, de c.p.a. 777614 E e 8300275 N, segue em linha reta numa distância de 563 metros até o ponto 40. Do ponto 40, de c.p.a. 777895 E e 8299787 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 41. Do ponto 41, de c.p.a. 777806 E e 8299556 N, segue em linha reta numa distância de 825 metros até o ponto 42. Do ponto 42, de c.p.a. 778583 E e 8299278 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 43. Do ponto 43, de c.p.a. 778716 E e 8299139N, segue em linha reta numa distância de 554 metros até o ponto 44. Do ponto 44, de c.p.a. 778869 E e 8298606 N, segue em linha reta numa distância de 280 metros até o ponto 45. Do ponto 45, de c.p.a. 778833 E e 8298328N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 46. Do ponto 46, de c.p.a. 779071 E e 8298190 N, localizado na margem esquerda do córrego Guará, próximo a sua confluência com um afluente sem denominação, segue em linha reta numa distância de 881 metros até o ponto 47. Do ponto 47, de c.p.a. 779573 E e 8298915 N, segue em linha reta numa distância de 336 metros até o ponto 48. Do ponto 48, de c.p.a. 779888 E e 8298796 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 metros, segue em linha reta numa distância de 526 metros até o ponto 49. Do ponto 49, de c.p.a. 779682 E e 8298312N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 50. Do ponto 50, de c.p.a. 779602E e 8298075 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 51. Do ponto 51, de c.p.a. 779728E e 8297916N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 52. Do ponto 52, de c.p.a. 779825E e 8297782N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 227 metros até o ponto 53. Do ponto 53, de c.p.a. 779969 E e 8297606 N, localizado próximo a um trilha, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 54. Do ponto 54, de c.p.a. 780002 E e 8297422 N, localizado próximo a uma trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e na margem direita (sentido Montezuma - Vargem Grande do Rio pardo, direção Vargem Grande do Rio Pardo) da estrada estadual LMG-624 conforme as imagens de satélite; segue em linha reta numa distância de 297 metros até o ponto 55. Do ponto 55, de c.p.a. 780068 E e 8297132N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 56. Do ponto 56, de c.p.a. 780313 E e 8297076 N, localizado próximo a um trilha, segue em linha reta numa distância de 370 metros até o ponto 57. Do ponto 57, de c.p.a. 780646 E e 8297240 N, localizado próximo a um trilha, segue em linha reta numa distância de 227 metros até o ponto 58. Do ponto 58, de c.p.a. 780849 E e 8297342 N, localizado próximo a um trilha, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 59. Do ponto 59, de c.p.a. 781042 E e 8297433 N, localizado próximo a um trilha, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 60. Do ponto 60, de c.p.a. 781242 E e 8297449 N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 61. Do ponto 61, de c.p.a. 781334 E e 8297504 N, localizado próximo a um trilha; segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 62. Do ponto 62, de c.p.a. 781435 E e 8297537 N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 63. Do ponto 63, de c.p.a. 781542 E e 8297626 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 64. Do ponto 64, de c.p.a. 781748 E e 8297687 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 65. Do ponto 65, de c.p.a. 78203 E e 8297840 N, localizado próximo a um trilha, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 66. Do ponto 66, de c.p.a. 782183 E e 8297935N, localizado próximo a um trilha, segue em linha reta numa distância de 81 metros até o ponto 67. Do ponto 67, de c.p.a. 782250E e 8297989 N, localizado próximo a uma trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e na margem esquerda (sentido Montezuma - Vargem Grande do Rio pardo, direção Vargem Grande do Rio Pardo) da estrada estadual LMG-624 conforme as imagens de satélite, segue em linha reta pela referida margem na direção de Vargem Grande do Rio Pardo, excluindo-se a faixa de domínio da referida estrada e a referida estrada da unidade de conservação, até o ponto 68. Do ponto 68, de c.p.a. 782370 E e 8297950 N, localizado próximo a uma trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e na margem esquerda (sentido Montezuma - Vargem Grande do Rio pardo, direção Vargem Grande do Rio Pardo) da estrada estadual LMG-624 conforme as imagens de satélite, segue pela referida margem na direção de Vargem Grande do Rio Pardo, excluindo-se a faixa de domínio da referida estrada e a referida estrada da unidade de conservação, até o ponto 69. Do ponto 69, de c.p.a. 782488E e 8297929 N, localizado próximo a uma trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e na margem esquerda (sentido Montezuma - Vargem Grande do Rio pardo, direção Vargem Grande do Rio Pardo) da estrada estadual LMG-624 conforme as imagens de satélite, segue em linha reta numa distância de 298 metros até o ponto 70. Do ponto 70, de c.p.a. 782731 E e 8298102N, segue em linha reta numa distância de 37 metros até o ponto 71. Do ponto 71, de c.p.a. 782725 E e 8298139 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 72. Do ponto 72, de c.p.a. 782825 E e 8298309 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 73. Do ponto 73, de c.p.a. 782975 E e 8298416 N, segue em linha reta numa distância de 1.161 metros até o ponto 74. Do ponto 74, de c.p.a. 783860 E e 8299168 N, segue em linha reta numa distância de 434 metros até o ponto 75. Do ponto 75, de c.p.a. 784206 E e 8299430N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 76. Do ponto 76, de c.p.a. 784337 E e 8299513 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 77. Do ponto 77, de c.p.a. 784461 E e 8299484 N, segue em linha reta numa distância de 128 metros até o ponto 78. Do ponto 78, de c.p.a. 784579 E e 8299535 N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 79. Do ponto 79, de c.p.a. 784620 E e 8299485 N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 80. Do ponto 80, de c.p.a. 784543 E e 8299421 N, segue em linha reta numa distância de 78 metros até o ponto 81. Do ponto 81, de c.p.a. 784554 E e 8299344 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 82. Do ponto 82, de c.p.a 784740 E e 8299316 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 83. Do ponto 83, de c.p.a. 784785 E e 8299189 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 84. Do ponto 84, de c.p.a. 784866E e 8299165 N, segue em linha reta numa distância de 144 metros até o ponto 85. Do ponto 85, de c.p.a. 785011 E e 8299172 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 37 metros até o ponto 86. Do ponto 86, de c.p.a. 785010 E e 8299135 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 87. Do ponto 87, de c.p.a. 784968 E e 8299072 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 88. Do ponto 88, de c.p.a. 785005 E e 8298983N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 55 metros até o ponto 89. Do ponto 89, de c.p.a. 785058 E e 8298968 N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 90. Do ponto 90, de c.p.a. 785089 E e 8298720 N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 91. Do ponto 91, de c.p.a. 785174 E e 8298694 N, localizado próximo a uma trilha, segue em linha reta numa distância de 34 metros até o ponto 92. Do ponto 92, de c.p.a. 785168 E e 8298660 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 93. Do ponto 93, de c.p.a. 785098 E e 8298594 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 36 metros até o ponto 94. Do ponto 94, localizado próximo a curva de nível, de c.p.a. 785123 E e 8298568 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 95. Do ponto 95, de c.p.a. 785240 E e 8298558 N, segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 96. Do ponto 96, de c.p.a. 785247 E e 8298461 N, segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 97. Do ponto 97, de c.p.a. 785344 E e 8298465 N, segue em linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 98. Do ponto 98, de c.p.a. 785380 E e 8298439 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 99. Do ponto 99, de c.p.a. 785341 E e 8298335 N, segue em linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 100. Do ponto 100, de c.p.a. 785370 E e 8298300N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 101. Do ponto 101, de c.p.a. 785581 E e 8298302 N, segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 102. Do ponto 102, de c.p.a. 785625 E e 8298221 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 103. Do ponto 103, de c.p.a. 785908E e 8298186 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 metros, segue em linha reta numa distância de 81 metros até o ponto 104. Do ponto 104, de c.p.a. 785989 E e 8298191 N, segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 105. Do ponto 105, de c.p.a. 786026 E e 8298243 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 metros, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 106. Do ponto 106, de c.p.a. 785958E e 8298539 N, segue em linha reta numa distância de 179 metros até o ponto 107. Do ponto 107, de c.p.a. 785940 E e 8298718 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 108. Do ponto 108, de c.p.a. 785893 E e 8298923 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 109. Do ponto 109, de c.p.a. 785839 E e 8299049 N, segue em linha reta numa distância de 635 metros até o ponto 110. Do ponto 110, de c.p.a. 785661 E e 8299660 N, segue em linha reta numa distância de 442 metros até o ponto 111. Do ponto 111, de c.p.a. 785533 E e 8300084 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul), segue pela referida estrada conforme a imagem até o ponto 112. Do ponto 112, de c.p.a. 785320 E e 8300168 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul), segue em linha reta numa distância de 31 metros até o ponto 113. Do ponto 113, de c.p.a. 785308 E e 8300198 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 114. Do ponto 114, de c.p.a. 785377 E e 8300276 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 115. Do ponto 115, de c.p.a. 785496 E e 8300302 N, segue em linha reta numa distância de 144 metros até o ponto 116. Do ponto 116, de c.p.a. 785539 E e 8300440N, segue em linha reta numa distância de 464 metros até o ponto 117. Do ponto 117, de c.p.a. 785165 E e 8300715N, segue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 118. Do ponto 118, de c.p.a. 785202 E e 8300789 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 119. Do ponto 119, de c.p.a. 785305E e 8300912 N, localizado na margem esquerda de uma afluente sem denominação do córrego Lagoa da Onça, segue em linha reta numa distância de 1.656 metros até o ponto 120. Do ponto 120, de c.p.a. 786639E e 8301894 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 121. Do ponto 121, de c.p.a. 786682 E e 8301742N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 578 metros até o ponto 122. Do ponto 122, de c.p.a. 787210 E e 8301505 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 123. Do ponto 123, de c.p.a. 787375 E e 8301610 N, segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 124. Do ponto 124, de c.p.a. 787413 E e 8301560 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 125. Do ponto 125, de c.p.a. 787328E e 8301444 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 126. Do ponto 126, de c.p.a. 787338 E e 8301349 N, segue em linha reta numa distância de 130 metros até o ponto 127. Do ponto 127, de c.p.a. 787267 E e 8301239 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 128. Do ponto 128, de c.p.a. 787204 E e 8301118 N, segue em linha reta numa distância de 40 metros até o ponto 129. Do ponto 129, de c.p.a. 787188E e 8301077 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 130. Do ponto 130, de c.p.a. 787048 E e 8301087 N, segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 131. Do ponto 131, de c.p.a. 786875E e 8301014 N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 132. Do ponto 132, de c.p.a. 786845 E e 8300960 N, segue em linha reta numa distância de 34 metros até o ponto 133. Do ponto 133, de c.p.a. 786811 E e 8300957 N, segue em linha reta numa distância de 45 metros até o ponto 134. Do ponto 134, de c.p.a. 786795 E e 8301000N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 135. Do ponto 135, de c.p.a. 786769 E e 8301056 N, segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 136. Do ponto 136, de c.p.a. 786705 E e 8301054 N, segue em linha reta numa distância de 58 metros até o ponto 137. Do ponto 137, de c.p.a. 786658 E e 8301088 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 138. Do ponto 138, de c.p.a. 786577 E e 8301030 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 340 metros até o ponto 139. Do ponto 139, de c.p.a. 786323 E e 8300807 N, segue em linha reta numa distância de 190 metros até o ponto 140. Do ponto 140, de c.p.a. 786213 E e 8300652N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 141. Do ponto 141, de c.p.a. 786200 E e 8300547N, segue em linha reta numa distância de 77 metros até o ponto 142. Do ponto 142, de c.p.a. 786142 E e 8300495 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 143. Do ponto 143, de c.p.a. 786029 E e 8300438 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 144. Do ponto 144, de c.p.a. 785967 E e 8300358 N, segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 145. Do ponto 145, de c.p.a. 785912 E e 8300311 N, segue em linha reta numa distância de 89 metros até o ponto 146. Do ponto 146, de c.p.a. 785877 E e 8300228 N, segue em linha reta numa distância de 50 metros até o ponto 147. Do ponto 147, de c.p.a. 785880 E e 8300179 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul), segue em linha reta numa distância de 575 metros até o ponto 148. Do ponto 148, de c.p.a. 786451 E e 8300109 N, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto 149. Do ponto 149, de c.p.a. 786590 E e 8299943N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 150. Do ponto 150, de c.p.a. 786744 E e 8299873 N, segue em linha reta numa distância de 426 metros até o ponto 151. Do ponto 151, de c.p.a. 786889 E e 8300274N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 152. Do ponto 152, de c.p.a. 787103 E e 8300208 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 153. Do ponto 153, de c.p.a. 787118 E e 8300091 N, segue em linha reta numa distância de 173 metros até o ponto 154. Do ponto 154, de c.p.a. 787291 E e 8300092 N, localizado na margem esquerda de uma estrada sem pavimentação (sentido sul-norte, direção norte), segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 155. Do ponto 155, de c.p.a. 787277 E e 8300411 N, localizado na margem esquerda de uma estrada sem pavimentação da carta (sentido sul-norte, direção norte), segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 156. Do ponto 156, de c.p.a. 787350 E e 8300611N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 157. Do ponto 157, de c.p.a. 787504 E e 8300629 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 158. Do ponto 158, de c.p.a. 787656 E e 8300690N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 159. Do ponto 159, de c.p.a. 787762 E e 8300683N, segue em linha reta numa distância de 197 metros até o ponto 160. Do ponto 160, de c.p.a. 787900 E e 8300541 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 161. Do ponto 161, de c.p.a. 788007 E e 8300540 N, segue em linha reta numa distância de 156 metros até o ponto 162. Do ponto 162, de c.p.a. 788048 E e 8300389N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 163. Do ponto 163, de c.p.a. 788153 E e 8300394 N, segue em linha reta numa distância de 73 metros até o ponto 164. Do ponto 164, de c.p.a. 788221 E e 8300366N, segue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 165. Do ponto 165, de c.p.a. 788289 E e 8300445N, segue em linha reta numa distância de 670 metros até o ponto 166. Do ponto 166, de c.p.a. 788046 E e 8301070 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 167. Do ponto 167, de c.p.a. 788173 E e 8301199 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 168. Do ponto 168, de c.p.a. 788363 E e 8301170 N, segue em linha reta numa distância de 144 metros até o ponto 169. Do ponto 169, de c.p.a. 788477 E e 8301258 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 170. Do ponto 170, de c.p.a. 788460 E e 8301440 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 171. Do ponto 171, de c.p.a. 788534E e 8301772 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 172. Do ponto 172, de c.p.a. 788641E e 8301888 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 179 metros até o ponto 173. Do ponto 173, de c.p.a. 788819 E e 8301912 N, segue em linha reta numa distância de 298 metros até o ponto 174. Do ponto 174, de c.p.a. 789049 E e 8302104 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 175. Do ponto 175, de c.p.a. 789222 E e 8302222 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 176. Do ponto 176, de c.p.a. 789413 E e 8302264 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 177. Do ponto 177, de c.p.a. 789480 E e 8302441 N, segue em linha reta numa distância de 81 metros até o ponto 178. Do ponto 178, de c.p.a. 789556 E e 8302415 N, segue em linha reta numa distância de 173 metros até o ponto 179. Do ponto 179, de c.p.a. 789662 E e 8302276 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 180. Do ponto 180, de c.p.a. 789931 E e 8302176 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 181. Do ponto 181, de c.p.a. 790093 E e 8302314 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 182. Do ponto 182, de c.p.a. 789959 E e 8302492 N, segue em linha reta numa distância de 301 metros até o ponto 183. Do ponto 183, de c.p.a. 789841 E e 8302769N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 184. Do ponto 184, de c.p.a. 789617 E e 8302846 N, segue em linha reta numa distância de 85 metros até o ponto 185. Do ponto 185, de c.p.a. 789568 E e 8302916N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 186. Do ponto 186, de c.p.a. 789403 E e 8302915 N, segue em linha reta numa distância de 132 metros até o ponto 187. Do ponto 187, de c.p.a. 789324 E e 8303022 N, segue em linha reta numa distância de 370 metros até o ponto 188. Do ponto 188, de c.p.a. 789668 E e 8303161 N, segue em linha reta numa distância de 380 metros até o ponto 189. Do ponto 189, de c.p.a. 790045E e 8303120 N, localizado no cruzamento de uma curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros e a margem esquerda da cabeceira de um afluente sem denominação do córrego Carapina; segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 190. Do ponto 190, de c.p.a. 791405 E e 8302057 N, localizado na margem esquerda do afluente sem denominação do córrego Carapina próximo a sua confluência com o referido córrego; segue em linha reta numa distância de 1007 metros até o ponto 191. Do ponto 191, de c.p.a. 791387 E e 8301050 N, localizado na margem direita do afluente sem denominação do córrego Carapina; segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 192. Do ponto 192, de c.p.a. 791392 E e 8300964 N, segue em linha reta numa distância de 730 metros até o ponto 193. Do ponto 193, de c.p.a. 792063 E e 8300672N, segue em linha reta numa distância de 2806 metros até o ponto 194. Do ponto 194, de c.p.a. 78978 E e 8299031 N, localizado no cruzamento entre uma curva de nível e a margem direita do córrego do Engenho; segue em linha reta numa distância de 1495 metros até o ponto 195. Do ponto 195, de c.p.a. 788357 E e 8298587 N, localizado na margem direita do córrego Cercado de Cima; segue em linha reta numa distância de 1016 metros até o ponto 196. Do ponto 196, de c.p.a. 787392 E e 8298266N, localizado na margem direita do córrego Cercado de Baixo; segue em linha reta numa distância de 1022 metros até o ponto 197. Do ponto 197, de c.p.a. 786840 E e 8297405 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 198. Do ponto 198, de c.p.a. 786637 E e 8297339 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 354 metros até o ponto 199. Do ponto 199, de c.p.a. 786585 E e 8296989 N, localizado na margem esquerda do córrego Olho D’Agua; segue a montante pela referida margem até o ponto 200. Do ponto 200, de c.p.a. 785886 E e 8297193N, localizado na margem esquerda do córrego Olho D’Agua; segue em linha reta numa distância de 1179 metros até o ponto 201. Do ponto 201, de c.p.a. 784707E e 8297215 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 202. Do ponto 202, de c.p.a. 784381 E e 8297544N, localizado próximo a curva de nível segue em linha reta numa distância de 591 metros até o ponto 203. Do ponto 203, de c.p.a. 783797E e 8297637 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 204. Do ponto 204, de c.p.a. 783763 E 8297705 N, segue em linha reta numa distância de 488 metros até o ponto 205. Do ponto 205, de c.p.a. 783299 E e 8297552 N, localizado próximo a um trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e na margem esquerda (sentido Montezuma - Vargem Grande do Rio pardo, direção Vargem Grande do Rio Pardo) da estrada estadual LMG-624 conforme as imagens de satélite; segue pela referida margem na direção de Montezuma, excluindo-se a faixa de domínio da referida estrada e a referida estrada da unidade de conservação, até o ponto 206. Do ponto 206, de c.p.a. 783122 E e 8297623N, localizado próximo a um trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e na margem esquerda (sentido Montezuma - Vargem Grande do Rio pardo, direção Vargem Grande do Rio Pardo) da estrada estadual LMG-624 conforme as imagens de satélite; segue em linha reta numa distância de 763 metros até o ponto 207. Do ponto 207, de c.p.a. 783027 E e 8296865 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros; segue em linha reta numa distância de 990 metros até o ponto 208. Do ponto 208, de c.p.a782705 E e 8295928N, localizado nas proximidades da margem esquerda do riacho das Antas; segue em linha reta numa distância de 1262 metros até o ponto 209. Do ponto 209, de c.p.a. 783216 E e 8294774 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 210. Do ponto 210, de c.p.a. 782990 E e 8294762 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 211. Do ponto 211, de c.p.a. 782770 E e 8294729 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 212. Do ponto 212, de c.p.a. 782664 E e 8294599 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 213. Do ponto 213, de c.p.a. 782746 E e 8294399 N, localizado próximo a curva de nível ;segue pela referida curva até o ponto 214. Do ponto 214, de c.p.a. 782977 E e 8294256 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 215. Do ponto 215, de c.p.a. 783167 E e 8294166 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 216. Do ponto 216, de c.p.a. 783240 E e 8294088N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 217. Do ponto 217, de c.p.a. 783213 E e 8293973 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 218. Do ponto 218, de c.p.a. 783104 E e 8293920 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 219. Do ponto 219, de c.p.a. 782983 E e 8293935 N, localizado próximo a curva de nível ; segue pela referida curva até o ponto 220. Do ponto 220, de c.p.a. 782803 E e 8293961 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 221. Do ponto 221, de c.p.a. 782749 E e 8293883 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 222. Do ponto 222, de c.p.a. 782821 E e 8293675 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 223. Do ponto 223, de c.p.a. 782978 E e 8293468 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 224. Do ponto 224, de c.p.a. 782998 E e 8293295 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 225. Do ponto 225, de c.p.a. 782871 E e 8293257 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 226. Do ponto 226, de c.p.a. 782719E e 8293355 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 227. Do ponto 227, de c.p.a. 782600 E e 8293497 N, localizado próximo a curva de nível ; segue pela referida curva até o ponto 228. Do ponto 228, de c.p.a. 782238 E e 8293615 N, localizado próximo a curva de nível ; segue pela referida curva até o ponto 229. Do ponto 229, de c.p.a. 782075 E 8293687 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 230. Do ponto 230, de c.p.a. 781984E e 8293885 N, localizado próximo a curva de nível ; segue pela referida curva até o ponto 231. Do ponto 231, de c.p.a. 781917 E e 8294101 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 232. Do ponto 232, de c.p.a. 781836E e 8294163 N, localizado no cruzamento entre a curva de nível e a margem direita de um afluente sem denominação do córrego Coqueiro; segue em linha reta numa distância de 1045 metros até o ponto 233. Do ponto 233, de c.p.a. 780975 E e 8293573N, localizado no cruzamento entre uma curva de nível e a margem direita do córrego Coqueiro; segue pela referida curva até o ponto 234. Do ponto 234, de c.p.a. 781180 E e 8293422 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 235. Do ponto 235, de c.p.a. 781407 E e 8293350 N, localizado próximo a curva de nível ; segue pela referida curva até o ponto 236. Do ponto 236, de c.p.a. 781582 E e8293242 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 237. Do ponto 237, de c.p.a. 781789 E e 8293062 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 238. Do ponto 238, de c.p.a. 781875 E e 8292946 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 239. Do ponto 239, de c.p.a. 781894 E e 8292747 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 240. Do ponto 240, de c.p.a. 781802 E e 8292583 N, localizado próximo a curva de nível ; segue pela referida curva até o ponto 241. Do ponto 241, de c.p.a. 781749 E e 8292405 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 242. Do ponto 242, de c.p.a. 781857 E e 8292232 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 243. Do ponto 243, de c.p.a. 781868E e 8292150 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 244. Do ponto 244, de c.p.a. 781759 E e 8291975 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 245. Do ponto 245, de c.p.a. 781545 E e 8291840 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 246. Do ponto 246, de c.p.a. 781380 E e 8291741 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 247. Do ponto 247, de c.p.a. 781218 E e 8291786 N, localizado próximo a curva de nível ;segue pela referida curva até o ponto 248. Do ponto 248, de c.p.a. 781057 E e 8291783 N, localizado próximo a curva de nível ;segue pela referida curva até o ponto 249. Do ponto 249, de c.p.a. 780919 E e 8291659 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 250. Do ponto 250, de c.p.a. 780790 E e 8291565 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 251. Do ponto 251, de c.p.a. 780583E e 8291524N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 252. Do ponto 252, de c.p.a. 780553 E e 8291278N, localizado na margem direita do córrego dos Buracos; segue a montante pela referida margem até o ponto 253. Do ponto 253, de c.p.a. 779789 E e 8291364 N, segue em linha reta numa distância de 1184 metros até o ponto 254. Do ponto 254, de c.p.a. 779457 E e 8290227 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego dos Buracos; segue em linha reta numa distância de 2030 metros até o ponto 255. Do ponto 255, de c.p.a. 779620 E e 8288202 N, localizado na margem esquerda do córrego Camanã; segue a jusante pela referida margem até o ponto 256. Do ponto 256, de c.p.a. 779870 E e 8286695 N, localizado na margem esquerda do córrego Camanã, próximo a sua confluência com um afluente sem denominação; segue em linha reta numa distância de 423 metros até o ponto 257. Do ponto 257, de c.p.a. 779906 E e 8286274 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 258. Do ponto 258, de c.p.a. 780041 E e 8286175 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 259. Do ponto 259, de c.p.a. 780202 E e 8286139 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 260. Do ponto 260, de c.p.a. 780226 E e 8285965 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 261. Do ponto 261, de c.p.a. 780238 E e 8285785 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 262. Do ponto 262, de c.p.a. 780273 E e 8285586 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 263. Do ponto 263, de c.p.a. 780210 E e 8285428 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 264. Do ponto 264, de c.p.a. 780200 E e 8285178 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 265. Do ponto 265, de c.p.a780417 E e 8285063 N, localizado no cruzamento entre uma curva de nível e a margem direita do córrego Água Fria; segue pela referida curva até o ponto 266. Do ponto 266, de c.p.a. 780553 E e 8285169 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 267. Do ponto 267, de c.p.a. 780731 E e 8285339 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 268. Do ponto 268, de c.p.a. 780885 E e 8285385 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 269. Do ponto 269, de c.p.a. 781125 E e 8285454 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 270. Do ponto 270, de c.p.a. 781258 E e 8285311 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 271. Do ponto 271, de c.p.a. 781347 E e 8285193 N, localizado próximo a curva de nível; segue pela referida curva até o ponto 272. Do ponto 272, de c.p.a. 781479 E e 8285114 N, localizado no cruzamento de uma curva de nível com a margem direita de um afluente sem denominação do córrego Água Fria; segue em linha reta numa distância de 1593 metros até o ponto 273. Do ponto 273, de c.p.a. 782535 E e 8286307 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego Água Fria; segue em linha reta numa distância de 586 metros até o ponto 274. Do ponto 274, de c.p.a. 783028 E e 8286624 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 558 metros até o ponto 275. Do ponto 275, de c.p.a. 783554 E e 8286813 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 276. Do ponto 276, de c.p.a. 783796 E e 8286860 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 1571 metros até o ponto 277. Do ponto 277, de c.p.a. 785248 E e 8287460 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 722 metros até o ponto 278. Do ponto 278, de c.p.a. 784995 E e 8286784 N, localizado próximo a uma trilha da carta (SD-23-Z-D-II - Monte Azul); segue em linha reta numa distância de 452 metros até o ponto 279. Do ponto 279, de c.p.a. 784797 E e 8286378 N, localizado próximo a uma trilha ; segue em linha reta numa distância de 635 metros até o ponto 280. Do ponto 280, de c.p.a. 784472 E e 8285831 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 855 metros até o ponto 281. Do ponto 281, de c.p.a. 783873 E e 8285220N, localizado próximo a uma trilha ; segue em linha reta numa distância de 632 metros até o ponto 282. Do ponto 282, de c.p.a. 783392 E e 8284810 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 669 metros até o ponto 283. Do ponto 283, de c.p.a. 782875 E e 8284385 N (SD-23-Z-D - Janaúba), localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 493 metros até o ponto 284. Do ponto 284, de c.p.a. 782496 E e 8284068N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 564 metros até o ponto 285. Do ponto 285, de c.p.a. 782067 E e 8283702 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 633 metros até o ponto 286. Do ponto 286, de c.p.a. 781538 E e 8283353 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 870 metros até o ponto 287. Do ponto 287, de c.p.a. 780787 E e 8282912 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 408 metros até o ponto 288. Do ponto 288, de c.p.a. 780480 E 8282642 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 289. Do ponto 289, de c.p.a. 780286 E e 8282549 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 290. Do ponto 290, de c.p.a. 780091 E e 8282498 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 291. Do ponto 291, de c.p.a. 779904 E e 8282606 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 292. Do ponto 292, de c.p.a. 779701 E e 8282668N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros; segue pela referida curva até o o ponto 293. Do ponto 293, de c.p.a. 779569 E e 8282509 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 294. Do ponto 294, de c.p.a. 779446 E e 8282290 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 295. Do ponto 295, de c.p.a. 779263 E e 8282030 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 296. Do ponto 296, de c.p.a. 779033 E e 8281860 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 297. Do ponto 297, de c.p.a. 778962 E e 8281558 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 298. Do ponto 298, de c.p.a 778970 E e 8281102 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 299. Do ponto 299, de c.p.a. 778765 E e 8280766 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 300. Do ponto 300, de c.p.a. 778524 E e 8280749 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 301. Do ponto 301, de c.p.a. 778299 E e 8280910N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 302. Do ponto 302, de c.p.a. 778108 E e 8281168 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 303. Do ponto 303, de c.p.a. 777808 E e 8281254 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 304. Do ponto 304, de c.p.a. 777559 E e 8281160 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 305. Do ponto 305, de c.p.a. 777515 E e 8281361 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 306. Do ponto 306, de c.p.a. 777247 E e 8281323 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 307. Do ponto 307, de c.p.a. 777052 E e 8281236 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 308. Do ponto 308, de c.p.a. 776818 E e 8281413, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue pela referida curva até o ponto 309. Do ponto 309, de c.p.a. 776690 E e 8281329 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros ; segue em linha reta numa distância de 1664 metros até o ponto 310. Do ponto 310, de c.p.a. 776652 E e 8282993 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 516 metros até o ponto 311. Do ponto 311, de c.p.a. 776440 E e 8283464 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 1262 metros até o ponto 312. Do ponto 312, de c.p.a. 776482 E e 8284726 N (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul), localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 344 metros até o ponto 313. Do ponto 313, de c.p.a. 776606 E e 8285047 N, segue em linha reta numa distância de 826 metros até o ponto 314. Do ponto 314, de c.p.a. 777152 E e 8285667 N, segue em linha reta numa distância de 560 metros até o ponto 315. Do ponto 315, de c.p.a. 777156 E e 8286227 N, segue em linha reta numa distância de 432 metros até o ponto 316. Do ponto 316, de c.p.a. 777131 E e 8286658, segue em linha reta numa distância de 437 metros até o ponto 317. Do ponto 317, de c.p.a777209 E e 8287089 N, localizado próximo a uma trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 633 metros até o ponto 318. Do ponto 318, de c.p.a. 777325 E e 8287712 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do rio Água Boa; segue em linha reta numa distância de 889 metros até o ponto 319. Do ponto 319, de c.p.a. 776453 E e 8287538 N, localizado na margem direita do rio Água Boa; segue em linha reta numa distância de 1543 metros até o ponto 320. Do ponto 320, de c.p.a. 775041 E e 8286914 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do rio Água Boa; segue em linha reta numa distância de 1182 metros até o ponto 321. Do ponto 321, de c.p.a 774341 E e 8285961N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do rio Água Boa; segue em linha reta numa distância de 972 metros até o ponto 322. Do ponto 322, de c.p.a. 773766 E e 8285178N, localizado na margem direita do córrego Sant'Ana; segue em linha reta numa distância de 2294 metros até o ponto 323. Do ponto 323, de c.p.a. 772818 E e 8283089 N (carta SD-23-Z-D - Janaúba), segue em linha reta numa distância de 409 metros até o ponto 324. Do ponto 324, de c.p.a. 772737 E e 8282688 N, segue em linha reta numa distância de 664 metros até o ponto 325. Do ponto 325, de c.p.a. 772118 E e 8282444 N, localizado próximo a uma curva de nível; segue em linha reta numa distância de 517 metros até o ponto 326. Do ponto 326, de c.p.a. 771646 E e 8282231 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego Muquem; segue em linha reta numa distância de 1675 metros até o ponto 327. Do ponto 327, de c.p.a. 769972 E 8282172 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego Muquem; segue em linha reta numa distância de 2486 metros até o ponto 328. Do ponto 328, de c.p.a. 767505 E e 8281858, localizado no cruzamento de uma curva de nível com a margem esquerda da nascente do córrego da Areia; segue a jusante pela margem esquerda do córrego da Areia até o ponto 329. Do ponto 329, de c.p.a. 766803 E e 8285876 N, localizado na margem esquerda do córrego da Areia; segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 330. Do ponto 330, de c.p.a. 767001 E e 8285891 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 331. Do ponto 331, de c.p.a. 767177 E e 8285942 N, segue em linha reta numa distância de 261 metros até o ponto 332. Do ponto 332, de c.p.a. 767429 E e 8286015 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 333. Do ponto 333, de c.p.a. 767594 E e 8285927 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 334. Do ponto 334, de c.p.a. 767782 E e 8285827 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 335. Do ponto 335, de c.p.a. 767990E e 8285821 N, localizado próximo a uma curva de nível; segue em linha reta numa distância de 1312 metros até o ponto 336. Do ponto 336, de c.p.a. 768849 E e 8286814 N (SD-23-Z-D-II - Monte Azul), localizado nas proximidades da margem esquerda do córrego Barra do Brejo; segue a jusante pela referida margem até o ponto 337. Do ponto 337, de c.p.a. 768503 E e 8287805 N, localizado nas proximidades da margem esquerda do córrego Barra do Brejo; segue em linha reta numa distância de 3400 metros até o ponto 338. Do ponto 338, de c.p.a. 771737 E e 8288857 N, localizado na margem direita do córrego do Papagaio; segue a jusante pela referida margem até o ponto 339. Do ponto 339, de c.p.a. 771571 E e 8290372 N, localizado na margem direita do córrego do Papagaio, próximo a sua confluência com um afluente sem denominação; segue em linha reta numa distância de 981 metros até o ponto 340. Do ponto 340, de c.p.a. 771670 E e 8291347 N, localizado numa trilha da carta SD-23-Z-D-II - Monte Azul; segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 341. Do ponto 341, de c.p.a. 771733 E e 8291582 N, localizado no cruzamento de um curva de nível com a margem esquerda de um afluente sem denominação do riacho da Anta; segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente sem denominação até o ponto 342. Do ponto 342, de c.p.a. 771654 E e 8292531 N, localizado na margem esquerda do afluente sem denominação do riacho da Anta, próximo a sua confluência com o referido riacho; atravessando a referida confluência, segue a jusante pela margem esquerda do riacho da Anta até o ponto 343. Do ponto 343, de c.p.a. 770425 E e 8293456 N, localizado na margem esquerda do riacho da Anta, próximo a sua confluência com afluente sem denominação; atravessando a referida confluência, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação do riacho da Anta até o ponto 344. Do ponto 344, de c.p.a. 771266 E e 8293872N, localizado na margem direita do afluente sem denominação do riacho da Anta segue em linha reta numa distância de 972 metros até o ponto 345. Do ponto 345, de c.p.a. 770538 E e 8294517 N, localizado na margem direita do afluente sem denominação do riacho da Anta; segue em linha reta numa distância de 1005 metros até o ponto 346. Do ponto 346, de c.p.a. 770226 E e 8295472 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego Jataí, próxima a confluência do referido afluente e o referido córrego; segue a montante pela referida margem até o ponto 347. Do ponto 347, de c.p.a. 770857 E e 8296313 N, localizado nas proximidades da nascente do afluente sem denominação do córrego Jataí; segue em linha reta numa distância de 482 metros até o ponto 348. Do ponto 348, de c.p.a. 771270 E e 8296561 N, localizado numa curva de nível; segue em linha reta numa distância de 334 metros até o ponto 349. Do ponto 349, de c.p.a. 771339 E e 8296888N, segue em linha reta numa distância de 492 metros até o ponto 350. Do ponto 350, de c.p.a. 771289 E e 8297378 N, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do córrego do Charco; segue a jusante pela referida margem até o ponto 351. Do ponto 351, de c.p.a. 771340 E e 8297597N, localizado nas proximidades da confluência do córrego do Charco com seu afluente sem denominação; segue em linha reta numa distância de 760 metros até o ponto 352. Do ponto 352, de c.p.a. 772098 E e 8297566 N, segue em linha reta numa distância de 541 metros até o ponto 353. Do ponto 353, de c.p.a. 772395 E e 8298019 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego São Modesto; segue a jusante pela referida margem até o ponto 354. Do ponto 354, de c.p.a. 771734 E e 8298726 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego São Modesto; segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 355. Do ponto 355, de c.p.a. 771890 E e 8298755 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 356. Do ponto 356, de c.p.a. 771976 E e 8298821 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 357. Do ponto 357, de c.p.a. 772142 E e 8298958 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 358. Do ponto 358, de c.p.a. 772324 E e 8299110 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego São Modesto; segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 359. Do ponto 359, de c.p.a772439 E e 8299251 N, localizado próximo a uma curva de nível; segue em linha reta numa distância de 276 metros até o ponto 360. Do ponto 360, de c.p.a. 772458 E e 8299528 N, localizado na margem direita do córrego São Modesto; segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 361. Do ponto 361, de c.p.a772405 E e 8299639 N, localizado próximo a um trilha; segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 362. Do ponto 362, de c.p.a. 772282 E e 8299758N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 363. Do ponto 363, de c.p.a. 772164 E e 8299839 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego São Modesto; segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto 364. Do ponto 364, de c.p.a. 771897E e 8299933 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 327 metros até o ponto 365. Do ponto 365, de c.p.a. 771583 E e 8300031 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego São Modesto; segue em linha reta numa distância de 515 metros até o ponto 366. Do ponto 366, de c.p.a. 771069 E e 8300061 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e de uma trilha na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul); segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 367. Do ponto 367, de c.p.a. 770988E e 8300325 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e de uma trilha na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul); segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 368. Do ponto 368, de c.p.a. 770955 E e 8300649 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e de uma trilha na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul); segue em linha reta numa distância de 340 metros até o ponto 369. Do ponto 369, de c.p.a. 771046 E e 8300977 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e de uma trilha na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul); segue em linha reta numa distância de 267 metros até o ponto 370. Do ponto 370, de c.p.a. 771189 E e 8301202 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e de uma trilha na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul); segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 371. Do ponto 371, de c.p.a. 771353 E e 8301266 N, localizado nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens e de uma trilha na carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul); segue em linha reta numa distância de 1193 metros até o ponto 372. Do ponto 372, de c.p.a. 772480 E e 8300874 N, localizado no cruzamento entre uma curva de nível e a margem esquerda de um afluente sem denominação do córrego São Modesto; segue a montante pela referida margem até o ponto 373. Do ponto 373, de c.p.a. 772562 E e 8300958 N, localizado na margem esquerda da nascente de um afluente sem denominação do córrego São Modesto; segue em linha reta numa distância de 797 metros até o ponto 374. Do ponto 374, de c.p.a. 773007 E e 8301621 N, localizado no cruzamento de uma trilha e a margem esquerda da nascente de um afluente sem denominação do córrego Roça do Mato e e nas proximidades da estrada estadual LMG-624 conforme as imagens de satélite; segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 375. Do ponto 375, de c.p.a. 773195 E 8302872 N, localizado próximo a confluência do córrego Roça do Mato com seu afluente sem denominação; segue em linha reta numa distância de 875 metros até o ponto 376. Do ponto 376, de c.p.a. 773564 E e 8303666 N, segue em linha reta numa distância de 297 metros até o ponto 377. Do ponto 377, de c.p.a. 773706 E e 8303928N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 537 metros até o ponto 378. Do ponto 378, de c.p.a. 773717 E e 8304465 N, localizado próximo a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros; segue em linha reta numa distância de 311 metros até o ponto 379. Do ponto 379, de c.p.a. 773636 E e 8304766 N, segue em linha reta numa distância de 651 metros até o ponto 380. Do ponto 380, de c.p.a. 773405 E e 8305374 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego do Brejo; segue em linha reta numa distância de 553 metros até o ponto 381. Do ponto 381, de c.p.a. 773682 E e 8305855 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego do Brejo; segue em linha reta numa distância de 464 metros até o ponto 382. Do ponto 382, de c.p.a. 774070 E e 8306109 N, localizado próximo a uma curva de nível; segue em linha reta numa distância de 986 metros até o ponto 383. Do ponto 383, de c.p.a. 774911E e 8305594 N, segue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 384. Do ponto 384, de c.p.a. 775209 E e 8305411 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego do Brejo; segue em linha reta numa distância de 348 metros até o ponto 385. Do ponto 385, de c.p.a. 775515 E e 8305579 N, segue em linha reta numa distância de 412 metros até o ponto 386. Do ponto 386, de c.p.a. 775779 E e 8305896 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 387. Do ponto 387, de c.p.a. 775988 E e 8306083 N, segue em linha reta numa distância de 260 metros até o ponto 388. Do ponto 388, de c.p.a. 776181 E e 8306257 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 389. Do ponto 389, de c.p.a. 776368 E e 8306425 N, segue em linha reta numa distância de 378 metros até o ponto 390. Do ponto 390, de c.p.a. 776728 E e 8306540 N, segue em linha reta numa distância de 588 metros até o ponto 391. Do ponto 391, de c.p.a. 777278 E e 8306328 N, segue em linha reta numa distância de 675 metros até o ponto 392. Do ponto 392, de c.p.a. 777775 E e 8305872 N, segue em linha reta numa distância de 916 metros até o ponto 393. Do ponto 393, de c.p.a. 778484 E e 8306452 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 394. Do ponto 394, de c.p.a778583 E e 8306373 N, segue em linha reta numa distância de 345 metros até o ponto 395. Do ponto 395, de c.p.a. 778777 E e 8306658 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 396. Do ponto 396, de c.p.a. 778596 E e 8306921 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 397. Do ponto 397, de c.p.a. 778400 E e 8307212 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 398. Do ponto 398, de c.p.a. 778293 E e 8307269 N, segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto 399. Do ponto 399, de c.p.a. 778007 E e 8307371 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 400. Do ponto 400, de c.p.a. 777845 E e 8307477 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego do Brejo; segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 401. Do ponto 401, de c.p.a. 777657 E e 8307636 N, segue em linha reta numa distância de 300 metros até o ponto 402. Do ponto 402, de c.p.a. 777387 E e 8307505 N, segue em linha reta numa distância de 368 metros até o ponto 403. Do ponto 403, de c.p.a777022 E e 8307454 N, segue em linha reta numa distância de 386 metros até o ponto 404. Do ponto 404, de c.p.a. 776671 E e 8307292 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 405. Do ponto 405, de c.p.a. 776456 E e 8307291 N, segue em linha reta numa distância de 293 metros até o ponto 406. Do ponto 406, de c.p.a. 776168 E e 8307239 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 407. Do ponto 407, de c.p.a. 776190 E e 8307130 N, segue em linha reta numa distância de 322 metros até o ponto 408. Do ponto 408, de c.p.a. 775868 E e 8307134 N, segue em linha reta numa distância de 235 metros até o ponto 409. Do ponto 409, de c.p.a. 775651 E e 8307046 N, segue em linha reta numa distância de 424 metros até o ponto 410. Do ponto 410, de c.p.a. 775257 E e 8306887 N, segue em linha reta numa distância de 563 metros até o ponto 411. Do ponto 411, de c.p.a. 774713 E e 8307033 N, segue em linha reta numa distância de 489 metros até o ponto 412. Do ponto 412, de c.p.a. 774231 E e 8307115 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 413. Do ponto 413, de c.p.a. 773975 E e 8307309 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 310 metros até o ponto 414. Do ponto 414, de c.p.a. 773830 E e 8307582 N, segue em linha reta numa distância de 300 metros até o ponto 415. Do ponto 415, de c.p.a. 773719 E e 8307862 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 416. Do ponto 416, de c.p.a. 773623 E e 8307983 N, segue em linha reta numa distância de 361 metros até o ponto 417. Do ponto 417, de c.p.a. 773552 E e 8308336N, localizado no cruzamento de uma curva de nível com a margem direita de um afluente sem denominação do córrego do Brejo; segue em linha reta numa distância de 761 metros até o ponto 418. Do ponto 418, de c.p.a. 772816 E e 8308141 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 419. Do ponto 419, de c.p.a. 772800 E e 8307947 N, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do córrego do Brejo; segue em linha reta numa distância de 572 metros até o ponto 420. Do ponto 420, de c.p.a. 772770 E e 8307375 N, segue em linha reta numa distância de 741 metros até o ponto 421. Do ponto 421, de c.p.a. 772106 E e 8307704 N, segue em linha reta numa distância de 690 metros até o ponto 422. Do ponto 422, de c.p.a. 771492 E e 8308020 N, segue em linha reta numa distância de 753 metros até o ponto 423. Do ponto 423, de c.p.a. 771535 E e 8308772 N, localizado no ponto de controle vertical comprovado de 991 (mil) metros; segue em linha reta numa distância de 1254 metros até o ponto 424. Do ponto 424, de c.p.a. 772468 E e 8309611 N, segue em linha reta numa distância de 1116 metros até o ponto 425. Do ponto 425, de c.p.a. 773300 E e 8310355 N, localizado no cruzamento de uma curva de nível com uma trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 348 metros, excluindo a referida estrada sem pavimentação da unidade de conservação, até o ponto 426. Do ponto 426, de c.p.a 773647 E e 8310311 N, localizado no cruzamento de uma curva de nível com uma trilha da carta (Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul) e nas proximidades de uma estrada sem pavimentação registrada nas imagens; segue em linha reta numa distância de 834 metros até o ponto 427. Do ponto 427, de c.p.a. 774207 E e 8310929 N, segue em linha reta numa distância de 712 metros até o ponto 428. Do ponto 428, de c.p.a. 773498 E e 8310999N, segue em linha reta numa distância de 427 metros até o ponto 429. Do ponto 429, de c.p.a. 773188 E e 8311293N, segue em linha reta numa distância de 1554 metros até o ponto 430. Do ponto 430, de c.p.a. 773163 E e 8312847 N, segue em linha reta numa distância de 342 metros até o ponto 431. Do ponto 431, de c.p.a. 773267 E e 8313173 N, segue em linha reta numa distância de 721 metros até o ponto 432. Do ponto 432, de c.p.a. 773810 E e 8313649 N, segue em linha reta numa distância de 585 metros até o ponto 433. Do ponto 433, de c.p.a. 774124 E e 8314142 N, segue em linha reta numa distância de 712 metros até o ponto 434. Do ponto 434, de c.p.a. 774487 E e 8314756 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 843 metros até o ponto 435. Do ponto 435, de c.p.a. 773901 E e 8315363 N, localizado próximo a confluência do córrego Areinha com um afluente sem denominação; segue em linha reta numa distância de 276 metros até o ponto 436. Do ponto 436, de c.p.a 773689 E e 8315541 N, localizado próximo a curva de nível; segue em linha reta numa distância de 633 metros até o ponto 437. Do ponto 437, de c.p.a. 773118 E e 8315816 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 261 metros até o ponto 438. Do ponto 438, de c.p.a. 773171 E e 8316072 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 1141 metros até o ponto 439. Do ponto 439, de c.p.a. 774160 E e 8316643 N, segue em linha reta numa distância de 1249 metros até o ponto 440. Do ponto 440, de c.p.a. 774626 E e 8315482 N, segue em linha reta numa distância de 773 metros até o ponto 441. Do ponto 441, de c.p.a. 775389 E e 8315601 N, segue em linha reta numa distância de 937 metros até o ponto 442. Do ponto 442, de c.p.a. 775688 E e 8314711 N, segue em linha reta numa distância de 638 metros até o ponto 443. Do ponto 443, de c.p.a. 7 76244 E e 8315026 N, segue em linha reta numa distância de 1616 metros até o ponto 444. Do ponto 444, de c.p.a. 775651E e 8316529 N, segue em linha reta numa distância de 990 metros até o ponto 445. Do ponto 445, de c.p.a. 776578 E e 8316878 N, segue em linha reta numa distância de 356 metros até o ponto 1. Perfazendo uma área de 38177,63 hectares e um perímetro de 210492 metros”.

Parágrafo único O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras.

Art. 3º Fica excluída dos limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras a estrada estadual LMG-624 e sua faixa de domínio.

Art. 4º Os potenciais beneficiários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras são os moradores das comunidades Vargem de Salinas, Água Boa II, Riacho de Areia, Água Fria, Buracos, Vale do Guará, Sítio Novo, Catanduva, Inveja, José Pretinho, José Fernandes, Mandacaru, Roça do Mato, Cercado, Brejo, São Modesto, São Francisco, Samambaia e Cabaças.

Parágrafo único. O plano de manejo da unidade poderá identificar outros beneficiários.

Art. 5º A zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem os seus limites definidos a partir das cartas topográficas descritas no art. 3º , de acordo com os limites a seguir descritos: inicia-se no ponto 1, de c.p.a. 791355 E e 8324640 N, segue em linha reta numa distância de 714 metros até o ponto 2. Do ponto 2, de c.p.a. 792022 E e 8324384 N, localizado próximo à curva de nível, segue pela referida curva passando pelos pontos: ponto 3, de c.p.a. 791965 E e 8324132 N; ponto 4, de c.p.a. 792039 E e 8323894 N; ponto 5, de c.p.a. 792131 E e 8323721 N; ponto 6, de c.p.a. 791992 E e 8323354 N; ponto 7, de c.p.a. 791941 E e 8322907 N; ponto 8, de c.p.a. 792119 E e 8322446 N; ponto 9, de c.p.a. 792491 E e 8322264 N; ponto 10, de c.p.a. 792834 E e 8322224 N e ponto11 Do ponto 11, de c.p.a. 793085 E e 8322158 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 828 metros até o ponto 12. Do ponto 12, de c.p.a. 793880 E e 8321926 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 13, de c.p.a. 793645 E e 8321560 N; ponto 14, de c.p.a. 793246 E e 8321315 N; ponto 15, de c.p.a. 792975 E e 8321134 N; ponto 16, de c.p.a. 792895 E e 8320884 N; ponto 17, de c.p.a. 793019 E e 8320619 N; ponto 18, de c.p.a. 793054 E e 8320289 N; ponto 19, de c.p.a. 792942 E e 8319969 N; ponto 20, de c.p.a. 792756 E e 8319821 N; ponto 21, de c.p.a. 792509 E e 8319722 N; ponto 22, de c.p.a. 792297 E e 8319512 N; ponto 23, de c.p.a. 792208 E e 8319204 N; ponto 24, de c.p.a. 792108 E e 8318927 N; ponto 25, de c.p.a. 791907 E e 8318803 N; ponto 26, de c.p.a. 791774 E e 8318747 N; ponto 27, de c.p.a. 791610 E e 8318754 N; ponto 28, de c.p.a. 791329 E e 8318837 N; ponto 29, de c.p.a. 791049 E e 8318935 N; ponto 30, de c.p.a. 790753 E e 8318954 N; ponto 31, de c.p.a. 790419 E e 8318864 N; ponto 32, de c.p.a. 790115 E e 8318722 N; ponto 33, de c.p.a. 789899 E e 8318609 N; ponto 34, de c.p.a. 789647 E e 8318501 N; ponto 35, de c.p.a. 789379 E e 8318336 N; ponto 36, de c.p.a. 789228 E e 8318196 N; ponto 37, de c.p.a. 789180 E e 8318033 N; ponto 38, de c.p.a. 789219 E e 8317848 N; ponto 39, de c.p.a. 789360 E e 8317693 N; ponto 40, de c.p.a. 789518 E e 8317602 N; ponto 41, de c.p.a. 789697 E e 8317615 N e ponto 42. Do ponto 42, de c.p.a. 789831 E e 8317698 N, localizado próximo da curva de nível, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto 43. Do ponto 43, de c.p.a. 789946 E e 8317881 N, localizado em uma das nascentes do Córrego Capão, segue em linha reta numa distância de 177 metros até o ponto 44. Do ponto 44, de c.p.a. 790057 E e 8317743 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 45, de c.p.a. 790148 E e 8317636 N; ponto 46, de c.p.a. 790301 E e 8317603 N e ponto 47. Do ponto 47, de c.p.a. 790532 E e 8317695 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 48. Do ponto 48, de c.p.a. 790687 E e 8317809 N, localizado em uma das nascentes do Córrego Capão, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 49. Do ponto 49, de c.p.a. 790830 E e 8317728 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 50, de c.p.a. 791033 E e 8317599 N; ponto 51, de c.p.a. 791230 E e 8317520 N; ponto 52, de c.p.a. 791397 E e 8317515 N; ponto 53, de c.p.a. 791648 E e 8317554 N; ponto 54, de c.p.a. 791832 E e 8317563 N; ponto 55, de c.p.a. 792079 E e 8317607 N; ponto 56, de c.p.a. 792247 E e 8317573 N; ponto 57, de c.p.a. 792384 E e 8317450 N; ponto 58, de c.p.a. 792515 E e 8317317 N; ponto 59, de c.p.a. 792662 E e 8317157 N; ponto 60, de c.p.a. 792896 E e 8317051 N; ponto 61, de c.p.a. 793110 E e 8316985 N; ponto 62, de c.p.a. 793329 E e 8316950 N; ponto 63, de c.p.a. 793477 E e 8316859 N; ponto 64, de c.p.a. 793592 E e 8316684 N; ponto 65, de c.p.a. 793775 E e 8316576 N; ponto 66, de c.p.a. 793960 E e 8316526 N; ponto 67, de c.p.a. 794138 E e 8316540 N; ponto 68, de c.p.a. 794329 E e 8316627 N; ponto 69, de c.p.a. 794592 E e 8316771 N; ponto 70, de c.p.a. 794829 E e 8316879 N; ponto 71, de c.p.a. 795059 E e 8316897 N; ponto 72, de c.p.a. 795299 E e 8316873 N; ponto 73, de c.p.a. 795545 E e 8316886 N; ponto 74, de c.p.a. 795826 E e 8316866 N; ponto 75, de c.p.a. 796056 E e 8316789 N; ponto 76, de c.p.a. 796286 E e 8316807 N; ponto 77, de c.p.a. 796416 E e 8316969 N; ponto 78, de c.p.a. 796410 E e 8317253 N; ponto 79, de c.p.a. 796358 E e 8317612 N e ponto 80. Do ponto 80, de c.p.a. 796223 E e 8317846 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 81. Do ponto 81, de c.p.a. 796067 E e 8318106 N, localizado na nascente do Riacho das Furnas, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 82. Do ponto 82, de c.p.a. 796292 E e 8318093 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 83, de c.p.a. 796517 E e 8318027 N; ponto 84, de c.p.a. 796702 E e 8318082 N; ponto 85, de c.p.a. 796897 E e 8318159 N; ponto 86, de c.p.a. 797096 E e 8318125 N; ponto 87, de c.p.a. 797217 E e 8318002 N; ponto 88, de c.p.a. 797307 E e 8317774 N; ponto 89, de c.p.a. 797544 E e 8317574 N e ponto 90. Do ponto 90, de c.p.a. 797748 E e 8317485 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 530 metros até o ponto 91. Do ponto 91, de c.p.a. 797828 E e 8316961 N, segue em linha reta numa distância de 632 metros até o ponto 92. Do ponto 92, de c.p.a. 797908 E e 8316334 N, segue em linha reta numa distância de 1047 metros até o ponto 93. Do ponto 93, de c.p.a. 797802 E e 8315292 N, segue em linha reta numa distância de 2056 metros até o ponto 94. Do ponto 94, de c.p.a. 797123 E e 8313351 N, localizado próximo a uma trilha da carta (Folha SD-23-Z-D-II - Monte Azul) na sua margem direita (sentido Nordeste - Sudoeste), segue pela referida trilha pela sua margem direita passando pelo pontos: ponto 95, de c.p.a. 796462 E e 8312900 N; ponto 96, de c.p.a. 795275 E e 8312072 N; ponto 97, de c.p.a. 794438 E e 8311408 N; ponto 98, de c.p.a. 794025 E e 8310989 N; ponto 99, de c.p.a. 793592 E e 8310699 N; ponto 100, de c.p.a. 793250 E e 8310409 N; ponto 101, de c.p.a. 792908 E e 8310044 N; ponto 102, de c.p.a. 792669 E e 8309699 N e ponto 103. Do ponto 103, de c.p.a. 792510 E e 8309136 N, próximo a uma trilha da carta (Folha SD-23-Z-D-II - Monte Azul) na sua margem direita (sentido Nordeste - Sudoeste), segue em linha reta numa distância de 894 metros até o ponto 104. Do ponto 104, de c.p.a. 792885 E e 8308324 N, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Mato Escuro, segue a jusante do referido afluente pela sua margem esquerda até o ponto 105. Do ponto 105, de c.p.a. 793683 E e 8307113 N, localizado na confluência de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Mato Escuro com a margem direta do Córrego Mato Escuro, atravessando o referido córrego, segue a jusante pela sua margem esquerda até o ponto 106. Do ponto 106, de c.p.a. 793315 E e 8306126 N, localizado na confluência do Córrego Mato Escuro com o Ribeirão, segue a jusante do Ribeirão pela sua margem esquerda até o ponto 107. Do ponto 107, de c.p.a. 791596 E e 8297945 N, localizado na margem esquerda do Ribeirão próximo a confluência deste com o Córrego do Engenho, atravessando o Ribeirão, segue a montante do Córrego do Engenho pela sua margem esquerda até o ponto 108. Do ponto 108, de c.p.a. 790473 E e 8298465 N, localizado na margem esquerda do Córrego do Engenho, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 1.728 metros até o ponto 109. Do ponto 109, de c.p.a. 788861 E e 8297840 N, localizado na margem esquerda do Córrego Cercado de Cima, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 673 metros até o ponto 110. Do ponto 110, de c.p.a. 788219 E e 8297637 N, localizado próximo a uma estrada vicinal da carta (Folha SD-23-Z-D-II - Monte Azul) na sua margem esquerda (sentido Noroeste - Sudeste), atravessando a referida estrada, segue em linha reta numa distância de 508 metros até o ponto 111. Do ponto 111, de c.p.a. 787757 E e 8297425 N, localizado na margem esquerda do Córrego Cercado de Baixo, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 1.037 metros até o ponto 112. Do ponto 112, de c.p.a. 787082 E e 8296637 N, localizado na margem esquerda do Córrego Olho d'água, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 922 metros até o ponto 113. Do ponto 113, de c.p.a. 786345 E e 8296083 N, localizado na margem esquerda do Riacho das Antas, atravessando o referido riacho, segue em linha reta numa distância de 1.915 metros até o ponto 114. Do ponto 114, de c.p.a. 786328 E e 8294168 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 115, de c.p.a. 786419 E e 8294083 N; ponto 116, de c.p.a. 786551 E e 8294023 N; ponto 117, de c.p.a. 786580 E e 8293902 N; ponto 118, de c.p.a. 786471 E e 8293766 N; ponto 119, de c.p.a. 786357 E e 8293614 N; ponto 120, de c.p.a. 786294 E e 8293484 N; ponto 121, de c.p.a. 786389 E e 8293345 N; ponto 122, de c.p.a. 786444 E e 8293229 N; ponto 123, de c.p.a. 786390 E e 8293034 N; ponto 124, de c.p.a. 786292 E e 8292909 N; ponto 125, de c.p.a. 786167 E e 8292726 N; ponto 126, de c.p.a. 786038 E e 8292633 N; ponto 127, de c.p.a. 785966 E e 8292565 N; ponto 128, de c.p.a. 786103 E e 8292506 N; ponto 129, de c.p.a. 786245 E e 8292467 N; ponto 130, de c.p.a. 786244 E e 8292346 N; ponto 131, de c.p.a. 786073 E e 8292137 N; ponto 132, de c.p.a. 785958 E e 8291926 N e ponto 133. Do ponto 133, de c.p.a. 785847 E e 8291643 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 1.544 metros até o ponto 134. Do ponto 134, de c.p.a. 784903 E e 8290420 N, localizado na margem esquerda do Córrego dos Buracos, segue a jusante do referido córrego pela sua margem esquerda até o ponto 135. Do ponto 135, de c.p.a. 787848 E e 8289161 N, localizado na confluência do Córrego dos Buracos com a margem direita do Ribeirão, atravessando o Ribeirão, segue a jusante do Ribeirão pela sua margem esquerda até o ponto 136. Do ponto 136, de c.p.a. 788302 E e 8284746 N, localizado na margem esquerda do Ribeirão próximo a confluência com um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão, atravessando o Ribeirão, segue a montante do referido afluente pela sua margem direita até o ponto 137. Do ponto 137, de c.p.a. 787547 E e 8284617 N, localizado na margem direita de um um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão, segue em linha reta numa distância de 2.039 metros até o ponto 138. Do ponto 138, de c.p.a. 786520 E e 8282855 N, localizado na nascente do Córrego do Atoleiro, segue a jusante do referido córrego pela sua margem esquerda até o ponto 139. Do ponto 139, de c.p.a. 785229 E e 8278664 N, localizado na confluência do Córrego do atoleiro com o Córrego dos Conrados, atravessando o Córrego dos Conrados, segue a montante deste pelo sua margem direita até o ponto 140. Do ponto 140, de c.p.a. 784910 E e 8278701 N; localizado na margem direita do Córrego dos Conrados próximo a confluência do córrego dos Conrados com o Córrego Bonito, segue a montante pelo Córrego dos Conrados pela sua margem direita até o ponto 141. Do ponto 141, de c.p.a. 784714 E e 8278364 N, localizado próximo a uma estrada vicinal da carta (Folha SD-23-Z-D) na sua margem direita (sentido Leste - Oeste), segue pela referida estrada passando pelos pontos: ponto 142, de c.p.a. 784111 E e 8278350 N; ponto 143, de c.p.a. 783648 E e 8278134 N; ponto 144, de c.p.a. 782890 E e 8277944 N; ponto 145, de c.p.a. 782296 E e 8277846 N; ponto 146, de c.p.a. 781621 E e 8277791 N; ponto 147, de c.p.a. 780926 E e 8277746 N; ponto 148, de c.p.a. 780181 E e 8277657 N; ponto 149, de c.p.a. 779475 E e 8277507 N; ponto 150, de c.p.a. 778746 E e 8277274 N; ponto 151, de c.p.a. 778162 E e 8277102 N; ponto 152, de c.p.a. 777659 E e 8276939 N; ponto 153, de c.p.a. 777149 E e 8276935 N; ponto 154, de c.p.a. 776719 E e 8276977 N; ponto 155, de c.p.a. 776415 E e 8276987 N; ponto 156, de c.p.a. 776211 E e 8276976 N; ponto 157, de c.p.a. 776011 E e 8276860 N e ponto 158. Do ponto 158, de c.p.a. 775799 E e 8276738 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 829 metros até o ponto 159. Do ponto 159, de c.p.a. 775181 E e 8277292 N, localizado na margem direita do Córrego do Moquém, atravessando o referido córrego, segue a jusante do referido córrego pela sua margem esquerda até o ponto 160. Do ponto 160, de c.p.a. 772358 E e 8279331 N, localizado na confluência do Córrego do Moquém com o Rio Água Boa, segue a jusante do referido rio pela sua margem esquerda até o ponto 161. Do ponto 161, de c.p.a. 771699 E e 8278748 N, localizado na margem esquerda do Rio Água Boa próximo a confluência com um afluente sem denominação da sua margem direita, atravessando o referido rio, segue em linha reta numa distância de 2.171 metros até o ponto 162. Do ponto 162, de c.p.a. 769530 E e 8278850 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 163, de c.p.a. 769222 E e 8278727 N; ponto 164, de c.p.a. 768926 E e 8278762 N; ponto 165, de c.p.a. 768642 E e 8278892 N; ponto 166, de c.p.a. 768418 E e 8279031 N; ponto 167, de c.p.a. 768123 E e 8279108 N; ponto 168, de c.p.a. 768040 E e 8278972 N; ponto 169, de c.p.a. 767876 E e 8278943 N; ponto 170, de c.p.a. 767821 E e 8278606 N; ponto 171, de c.p.a. 767657 E e 8278566 N; ponto 172, de c.p.a. 767423 E e 8278632 N; ponto 173, de c.p.a. 767066 E e 8278689 N; ponto 174, de c.p.a. 766811 E e 8278702 N; ponto 175, de c.p.a. 766543 E e 8278537 N; ponto 176, de c.p.a. 766377 E e 8278328 N; ponto 177, de c.p.a. 766182 E e 8278214 N; ponto 178, de c.p.a. 765836 E e 8278243 N; ponto 179, de c.p.a. 765631 E e 8278252 N; ponto 180, de c.p.a. 765366 E e 8278319 N; ponto 181, de c.p.a. 765050 E e 8278354 N e ponto 182. Do ponto 182, de c.p.a. 764815 E e 8278388 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 2.023 metros até o ponto 183. Do ponto 183, de c.p.a. 763228 E e 8279644 N, localizado na confluência de uma afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Pardo, segue em linha reta numa distância de 961 metros até o ponto 184. Do ponto 184, de c.p.a. 764066 E e 8280116 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 185, de c.p.a. 764063 E e 8280287 N; ponto 186, de c.p.a. 764188 E e 8280465 N; ponto 187, de c.p.a. 764414 E e 8280578 N; ponto 188, de c.p.a. 764589 E e 8280723 N; ponto 189, de c.p.a. 764489 E e 8280904 N; ponto 190, de c.p.a. 764368 E e 8280979 N; ponto 191, de c.p.a. 764288 E e 8281127 N; ponto 192, de c.p.a. 764157 E e 8281339 N; ponto 193, de c.p.a. 764078 E e 8281541 N; ponto 194, de c.p.a. 764111 E e 8281740 N; ponto 195, de c.p.a. 764023 E e 8282068 N; ponto 196, de c.p.a. 764219 E e 8282277 N; ponto 197, de c.p.a. 764181 E e 8282509 N; ponto 198, de c.p.a. 764050 E e 8282711 N; ponto 199, de c.p.a. 764014 E e 8283080 N; ponto 200, de c.p.a. 764098 E e 8283321 N; ponto 201, de c.p.a. 764203 E e 8283562 N; ponto 202, de c.p.a. 764222 E e 8283795 N; ponto 203, de c.p.a. 764398 E e 8284083 N; ponto 204, de c.p.a. 764394 E e 8284247 N; ponto 205, de c.p.a. 764517 E e 8284404 N; ponto 206, de c.p.a. 764699 E e 8284678 N; ponto 207, de c.p.a. 764715 E e 8284935 N; ponto 208, de c.p.a. 764709 E e 8285271 N; ponto 209, de c.p.a. 764788 E e 8285418 N; ponto 210, de c.p.a. 764996 E e 8285310 N; ponto 211, de c.p.a. 765098 E e 8285319 N; ponto 212, de c.p.a. 765219 E e 8285566 N; ponto 213, de c.p.a. 765217 E e 8285908 N; ponto 214, de c.p.a. 765282 E e 8286197 N; ponto 215, de c.p.a. 765560 E e 8286389 N; ponto 216, de c.p.a. 765528 E e 8286672 N; ponto 217, de c.p.a. 765530 E e 8286851 N; ponto 218, de c.p.a. 765450 E e 8287041 N; ponto 219, de c.p.a. 765519 E e 8287204 N; ponto 220, de c.p.a. 765648 E e 8287230 N; ponto 221, de c.p.a. 765876 E e 8287216 N; ponto 222, de c.p.a. 766109 E e 8287044 N; ponto 223, de c.p.a. 766354 E e 8287004 N; ponto 224, de c.p.a. 766593 E e 8286854 N; ponto 225, de c.p.a. 766606 E e 8287107 N; ponto 226, de c.p.a. 766476 E e 8287335 N; ponto 227, de c.p.a. 766137 E e 8287623 N; ponto 228, de c.p.a. 765812 E e 8287875 N; ponto 229, de c.p.a. 765857 E e 8288189 N; ponto 230, de c.p.a. 766023 E e 8288377 N; ponto 231, de c.p.a. 766034 E e 8288519 N; ponto 232, de c.p.a. 766216 E e 8288712 N; ponto 233, de c.p.a. 766197 E e 8288849 N; ponto 234, de c.p.a. 766051 E e 8289078 N; ponto 235, de c.p.a. 766065 E e 8289436 N; ponto 236, de c.p.a. 766165 E e 8289645 N; ponto 237, de c.p.a. 766179 E e 8289939 N; ponto 238, de c.p.a. 766426 E e 8290136 N; ponto 239, de c.p.a. 766547 E e 8290388 N e ponto 240. Do ponto 240, de c.p.a. 766695 E e 8290432 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto 241. Do ponto 241, de c.p.a. 766710 E e 8290790 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 242, de c.p.a. 766542 E e 8290834 N, ponto 243, de c.p.a. 766528 E e 8290997 N; ponto 244, de c.p.a. 766582 E e 8291197 N; ponto 245, de c.p.a. 766764 E e 8291474 N; ponto 246, de c.p.a. 767058 E e 8291755 N; ponto 247, de c.p.a. 767142 E e 8291942 N; ponto 248, de c.p.a. 767141 E e 8292316 N e ponto 249. Do ponto 249, de c.p.a. 767266 E e 8292509 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 501 metros até o ponto 250. Do ponto 250, de c.p.a. 767252 E e 8293010 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 251, de c.p.a. 767084 E e 8293107 N; ponto 252, de c.p.a. 766867 E e 8293331 N; ponto 253, de c.p.a. 766692 E e 8293619 N; ponto 254, de c.p.a. 766500 E e 8293785 N; ponto 255, de c.p.a. 766427 E e 8294139 N; ponto 256, de c.p.a. 766327 E e 8294256 N; ponto 257, de c.p.a. 766358 E e 8294761 N; ponto 258, de c.p.a. 766310 E e 8295081 N; ponto 259, de c.p.a. 766450 E e 8295213 N; ponto 260, de c.p.a. 766533 E e 8295344 N; ponto 261, de c.p.a. 766480 E e 8295608 N; ponto 262, de c.p.a. 766507 E e 8295713 N e ponto 263. Do ponto 263, de c.p.a. 766599 E e 8295717 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 264. Do ponto 264, de c.p.a. 766645 E e 8296196 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 265, de c.p.a. 766560 E e 8296289 N; ponto 266, de c.p.a. 766635 E e 8296594 N; ponto 267, de c.p.a. 766750 E e 8296882 N; ponto 268, de c.p.a. 766774 E e 8297119 N; ponto 269, de c.p.a. 766821 E e 8297287 N; ponto 270, de c.p.a. 766889 E e 8297402 N e ponto 271. Do ponto 271, de c.p.a. 766858 E e 8297813 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 313 metros até o ponto 272. Do ponto 272, de c.p.a. 766568 E e 8297931 N, localizado na confluência da margem esquerda do Rio Pardo com o Córrego Boqueirão, atravessando o referido córrego, segue a montante deste pela sua margem direita até o ponto 273. Do ponto 273, de c.p.a. 769090 E e 8301503 N, localizado na margem direita do Córrego Boqueirão, segue em linha reta numa distância de 2.393 metros até o ponto 274. Do ponto 274, de c.p.a. 769767 E e 8303799 N, localizado na margem esquerda do Córrego Roça do Mato, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 3.446 metros até o ponto 275. Do ponto 275, de c.p.a. 768732 E e 8307086 N, localizado na margem esquerda no Riacho da Areia, atravessando o referido riacho, segue em linha reta numa distância de 1.856 metros até o ponto 276. Do ponto 276, de c.p.a. 768638 E e 8308940 N, localizado na margem esquerda do Córrego Algodoeiro, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 3.329 metros até o ponto 277. Do ponto 277, de c.p.a. 769699 E e 8312096 N, localizado na confluência do Córrego Cab do Saco com a margem esquerda do Córrego Mandacaru, atravessando o córrego Mandacaru, segue a montante deste pela sua margem direita até o ponto 278. Do ponto 278, de c.p.a. 771504 E e 8314521 N, localizado na confluência do Córrego Mandacaru com o Córrego do Gentil, segue a montante do Córrego do Gentil pela sua margem direita até o ponto 279. Do ponto 279, de c.p.a. 771269 E e 8316133 N, localizado na confluência do Córrego do Gentil com o Córrego Areinha, segue pela margem direita do Córrego Areinha até o ponto 280. Do ponto 280, de c.p.a. 770003 E e 8318803 N, localizado próximo a nascente do Córrego Areinha, segue em linha reta numa distância de 2.439 metros até o ponto 281. Do ponto 281, de c.p.a. 771931 E e 8320298 N, segue em linha reta numa distância de 2.196 metros até o ponto 282. Do ponto 282, de c.p.a. 774024 E e 8320963 N, segue em linha reta numa distância de 2.234 metros até o ponto 283. Do ponto 283, de c.p.a. 775835 E e 8319654 N, segue em linha reta numa distância de 653 metros até o ponto 284. Do ponto 284, de c.p.a. 776315 E e 8320097 N, localizado na margem esquerda de uma afluente sem denominação da margem direita do Córrego Maracaia, segue a jusante do referido afluente pela sua margem esquerda até o ponto 285. Do ponto 285, de c.p.a. 777146 E e 8321117 N, localizado na confluência do afluente sem denominação da margem direita do Córrego Maracaia com o Córrego Maracaia, atravessando o referido córrego, segue a jusante do Córrego Maracaia pela sua margem esquerda até o ponto 286. Do ponto 286, de c.p.a. 782049 E e 8321595 N, localizado na confluência do Córrego Maracaia com a margem direita do Ribeirão, segue a montante do Ribeirão pela margem direita até o ponto 287. Do ponto 287, de c.p.a. 782014 E e 8322428 N, localizado na margem direita do Ribeirão próximo a confluência do Ribeirão com o Córrego Pau Alto, atravessando o Ribeirão, segue a montante do Córrego Pau Alto pela sua margem direita até o ponto 1.

§ 1º A zona de amortecimento poderá ser alterada por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes conforme estudos realizados na ocasião da elaboração do Plano de Manejo.

§ 2º O disposto no § 1º não será objeto de subdelegação.

Art. 6º Ficam permitidas, até a data de publicação deste Decreto, na zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Após a data de publicação deste Decreto, poderão ser permitidas as atividades de que trata o caput, observadas as disposições do plano de manejo da unidade, e desde que sejam autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 7º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 8º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 3º , nos termos do art. 5º , caput, alínea “k”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. Dentre os imóveis abrangidos no caput apenas serão desapropriados aqueles cujas atividades sejam incompatíveis com os objetivos da unidade.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2014 e retificado em 11.11.2014

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Conteudo atualizado em 24/04/2024