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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.067,611m e N: 7.706.567,622m; deste, segue com AZPlano= 88º 33'34,07" e distância de 16,38m, até o ponto P2, E: 673.083,983m e N: 7.706.568,034m; deste, segue com AZPlano= 177º 29'24,97" e distância de 204,47m, até o ponto P3, E: 673.092,937m e N: 7.706.363,765m; deste, segue com AZPlano= 158º 59'13,12" e distância de 25,68m, até o ponto P4, E: 673.102,146m e N: 7.706.339,789m; deste, segue com AZPlano= 128º 46'28,04" e distância de 43,45m, até o ponto P5, E: 673.136,022m e N: 7.706.312,577m; deste, segue com AZPlano= 178º 28'3,83" e distância de 34,85m, até o ponto P6, E: 673.136,954m e N: 7.706.277,739m; deste, segue com AZPlano= 229º 20'55,66" e distância de 41,45m, até o ponto P7, E: 673.105,510m e N: 7.706.250,739m; deste, segue com AZPlano= 200º 7'56,77" e distância de 29,04m, até o ponto P8, E: 673.095,515m e N: 7.706.223,474m; deste, segue com AZPlano= 178º 27'28,20" e distância de 39,34m, até o ponto P9, E: 673.096,574m e N: 7.706.184,145m; deste, segue com AZPlano= 262º 48'37,47" e distância de 18,53m, até o ponto P10, E: 673.078,188m e N: 7.706.181,818m; deste, segue com AZPlano= 358º 27'23,69" e distância de 85,45metros, até o ponto P11, E: 673.076,011m e N: 7.706.267,240m; deste, segue com AZPlano= 358º 23'54,08" e distância de 300,50m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 839,14m e a área com 10.210,26m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.096,574m e N: 7.706.184,145m; deste, segue com AZPlano= 178º 27'28,20" e distância de 215,89m, até o ponto P2, E: 673.102,384m e N: 7.705.968,335m; deste, segue com AZPlano= 268º 27'23,69" e distância de 18,31m, até o ponto P3, E: 673.084,078m e N: 7.705.967,842m; deste, segue com AZPlano= 358º 27'23,69" e distância de 214,05m, até o ponto P4, E: 673.078,188m e N: 7.706.181,818m; deste, segue com AZPlano= 82º 48'37,47" e distância de 18,53m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 593,76m e a área com 3.950,61m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.011,092m e N: 7.706.089,519m; deste, segue com AZPlano= 178º 25'46,07" e distância de 127,61m, até o ponto P2, E: 673.014,368m e N: 7.705.961,951m; deste, segue com AZPlano= 268º 28'3,83" e distância de 12,70m, até o ponto P3, E: 673.001,674m e N: 7.705.961,612m; deste, segue com AZPlano= 358º 20'43,97" e distância de 127,01m, até o ponto P4, E: 672.998,007m e N: 7.706.088,565m; deste, segue com AZPlano= 85º 49'48,00" e distância de 13,12m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 319,84m e a área com 1.642,08m².
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.