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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados nos Municípios de Mirassol e Jaci, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 052+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.067,611m e N: 7.706.567,622m; deste, segue com AZPlano= 88º 33'34,07" e distância de 16,38m, até o ponto P2, E: 673.083,983m e N: 7.706.568,034m; deste, segue com AZPlano= 177º 29'24,97" e distância de 204,47m, até o ponto P3, E: 673.092,937m e N: 7.706.363,765m; deste, segue com AZPlano= 158º 59'13,12" e distância de 25,68m, até o ponto P4, E: 673.102,146m e N: 7.706.339,789m; deste, segue com AZPlano= 128º 46'28,04" e distância de 43,45m, até o ponto P5, E: 673.136,022m e N: 7.706.312,577m; deste, segue com AZPlano= 178º 28'3,83" e distância de 34,85m, até o ponto P6, E: 673.136,954m e N: 7.706.277,739m; deste, segue com AZPlano= 229º 20'55,66" e distância de 41,45m, até o ponto P7, E: 673.105,510m e N: 7.706.250,739m; deste, segue com AZPlano= 200º 7'56,77" e distância de 29,04m, até o ponto P8, E: 673.095,515m e N: 7.706.223,474m; deste, segue com AZPlano= 178º 27'28,20" e distância de 39,34m, até o ponto P9, E: 673.096,574m e N: 7.706.184,145m; deste, segue com AZPlano= 262º 48'37,47" e distância de 18,53m, até o ponto P10, E: 673.078,188m e N: 7.706.181,818m; deste, segue com AZPlano= 358º 27'23,69" e distância de 85,45metros, até o ponto P11, E: 673.076,011m e N: 7.706.267,240m; deste, segue com AZPlano= 358º 23'54,08" e distância de 300,50m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 839,14m e a área com 10.210,26m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.096,574m e N: 7.706.184,145m; deste, segue com AZPlano= 178º 27'28,20" e distância de 215,89m, até o ponto P2, E: 673.102,384m e N: 7.705.968,335m; deste, segue com AZPlano= 268º 27'23,69" e distância de 18,31m, até o ponto P3, E: 673.084,078m e N: 7.705.967,842m; deste, segue com AZPlano= 358º 27'23,69" e distância de 214,05m, até o ponto P4, E: 673.078,188m e N: 7.706.181,818m; deste, segue com AZPlano= 82º 48'37,47" e distância de 18,53m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 593,76m e a área com 3.950,61m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.011,092m e N: 7.706.089,519m; deste, segue com AZPlano= 178º 25'46,07" e distância de 127,61m, até o ponto P2, E: 673.014,368m e N: 7.705.961,951m; deste, segue com AZPlano= 268º 28'3,83" e distância de 12,70m, até o ponto P3, E: 673.001,674m e N: 7.705.961,612m; deste, segue com AZPlano= 358º 20'43,97" e distância de 127,01m, até o ponto P4, E: 672.998,007m e N: 7.706.088,565m; deste, segue com AZPlano= 85º 49'48,00" e distância de 13,12m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 319,84m e a área com 1.642,08m².

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.


Conteudo atualizado em 24/04/2024