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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.163.825,250 e E = 746.095,350, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.01 - P1.02 - em linha reta com azimute 112,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.02 - P1.03 - em linha reta com azimute 22,8012º e distância de 475,00m; segmento P1.03 - P1.04 - em linha reta com azimute 292,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.04 - P1.01 - em linha reta com azimute 202,8012º e distância de 475,00m; com a área - lado direito - de 45.125,00m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1.05, de coordenadas N = 8.164.289,363 e E = 746.214,519, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06 - em linha reta com azimute 241,1871º e distância de 401,00m; segmento P1.06 - P1.07 - em linha reta com azimute 202,8006º e distância de 22,50m; segmento P1.07 - P1.08 - em linha reta com azimute 141,7339º e distância de 285,00m; segmento P1.08 - P1.05 - em linha reta com azimute 22,7486º e distância de 474,70m; com a área - lado esquerdo - de 61.876,58m².