MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo trombeta no km 107+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.163.825,250 e E = 746.095,350, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.01 - P1.02 - em linha reta com azimute 112,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.02 - P1.03 - em linha reta com azimute 22,8012º e distância de 475,00m; segmento P1.03 - P1.04 - em linha reta com azimute 292,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.04 - P1.01 - em linha reta com azimute 202,8012º e distância de 475,00m; com a área - lado direito - de 45.125,00m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1.05, de coordenadas N = 8.164.289,363 e E = 746.214,519, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06 - em linha reta com azimute 241,1871º e distância de 401,00m; segmento P1.06 - P1.07 - em linha reta com azimute 202,8006º e distância de 22,50m; segmento P1.07 - P1.08 - em linha reta com azimute 141,7339º e distância de 285,00m; segmento P1.08 - P1.05 - em linha reta com azimute 22,7486º e distância de 474,70m; com a área - lado esquerdo - de 61.876,58m².


Conteudo atualizado em 20/04/2024