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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1997 - Decreto de23.12.1997 Publicado no DOU de 24.12.1997 Abre aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.820.514,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da lndústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Mini

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.820.514,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da lndústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.583, de 19 e dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$ 40.820.514,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas das diversas unidades, na forma metida nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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Conteudo atualizado em 21/06/2022