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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1997 - Decreto de23.12.1997 Publicado no DOU de 24.12.1997 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.555, de 17 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.728.235,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - excesso de arrecadação da fonte 250, Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.479.229,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais);

III - excesso de arrecadação da fonte 129, Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 919.000,00 (novecentos e dezenove mil reais).

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos valores especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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Conteudo atualizado em 18/04/2022