- Voltar Navegação
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de22.12.1997
- Decreto de22.12.1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.117.890,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.570, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.117.890,00 (seis milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e noventa reais), para atender à Programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997;176º da lndependência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997
Download para anexos
Conteudo atualizado em 14/04/2022